TJRO - 7005528-27.2016.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 16:59
Decorrido prazo de PEDRO VITORIO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:59
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:55
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 06:30
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar 7005528-27.2016.8.22.0007 - Execução Previdenciária EXEQUENTE: PEDRO VITORIO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº SP3952, JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária.
A parte autora informa o cumprimento da obrigação exigida nos autos (ID núm. 10656608), requerendo o arquivamento do feito.
Tendo em vista o cumprimento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se. Cacoal/RO, 5 de fevereiro de 2021.
Ane Bruinjé -
08/02/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 11:03
Processo Desarquivado
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30/05/2017 20:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2017 10:03
Juntada de Certidão
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15/02/2017 13:08
Decorrido prazo de PEDRO VITORIO DA SILVA em 09/02/2017 23:59:59.
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15/12/2016 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2016 17:48
Juntada de Certidão
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31/10/2016 11:23
Juntada de Certidão
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24/10/2016 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2016 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 17:11
Conclusos para despacho
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26/09/2016 17:09
Juntada de Certidão
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18/09/2016 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS em 16/09/2016 23:59:59.
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30/08/2016 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 12:41
Conclusos para decisão
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15/06/2016 12:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2016 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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