TJRO - 7009909-16.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 11:39
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 7009909-16.2018.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7009909-16.2018.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Embargante/Embargado: Valcir de Souza Advogado : Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Embargada/Embargante: Oi Móvel S/A - Em Recuperação Judicial Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 17/10/2019 e 19/10/2019 Decisão: ''EMBARGOS DA OI MÓVEL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REJEITADOS E DO AUTOR ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Contradição.
Honorários fixados na sentença.
Honorários recursais.
Embargos da empresa não acolhidos.
Inscrição indevida.
Juros de mora.
Evento danoso.
Embargos do autor acolhidos. Inexiste contradição no julgando quando se afasta a majoração dos honorários sucumbenciais fixados na sentença nos moldes do art. 85, §2º do CPC, contudo majora os honorários recursais diante do não provimento do recurso, conforme exigência do art. 85, §11º, do CPC.
Acolhe-se o embargos de declaração para reconhecer que o dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida, objeto da inscrição, seja contratual e, por isso, o juros de mora incide desde o evento danoso, conforme art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ. -
05/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2021 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2020 18:28
Deliberado em sessão
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15/12/2020 16:34
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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13/12/2020 21:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 16:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2020 17:48
Conclusos para decisão
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17/11/2020 17:47
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (APELADO) em .
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14/11/2020 00:00
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/10/2020 09:57
Conclusos para decisão
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20/10/2020 09:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2020 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:12
Expedição de #Não preenchido#.
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09/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
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09/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 09:50
Conhecido o recurso de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (APELADO) e provido em parte
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24/09/2020 14:16
Deliberado em sessão
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23/09/2020 09:41
Incluído em pauta para 23/09/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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16/09/2020 20:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2020 22:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2020 12:34
Retirada de pauta
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04/02/2020 11:56
Incluído em pauta para 05/02/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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27/01/2020 17:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 08:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/12/2019 10:22
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2019 10:41
Conclusos para decisão
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06/09/2019 10:16
Juntada de termo de triagem
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03/09/2019 17:42
Recebidos os autos
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03/09/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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