TJRO - 7048569-18.2023.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:58
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/01/2025 23:59.
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11/02/2025 02:57
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:11
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/01/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 00:05
Publicado SENTENÇA em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7048569-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO DO REQUERENTE: VITOR FELIPE BARRETO TEIXEIRA, OAB nº RO11919 REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO DO REQUERIDO: JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340 Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que a parte ré realizou voluntariamente o pagamento da condenação, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento do valor depositado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido (s): Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.774,58 VITOR FELIPE BARRETO TEIXEIRA 01879691 - 0 Sim (260) Ag.: 0001 C.: 58827906-3 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem.
Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
30/01/2025 07:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7048569-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO DO REQUERENTE: VITOR FELIPE BARRETO TEIXEIRA, OAB nº RO11919 REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO DO REQUERIDO: JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340 DESPACHO Intime-se a parte requerida para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a que se refere o depósito realizado no ID 115853467.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, ID 115853466, e indicar os dados bancários, descritos abaixo, para transferência dos valores depositados, ou requerer a expedição de alvará eletrônico para levantamento junto à agência bancária.
Sob pena de transferência para a conta centralizadora. - Instituição bancária; - Número da conta, da agência e da operação; - Tipo de conta: corrente ou poupança; - CPF ou CNPJ do titular da conta; Intime-se.
Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito -
23/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7048569-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR GOULART LANES - RO4365 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 12 de dezembro de 2024. -
12/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/12/2024 11:47
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/12/2024 21:25
Juntada de despacho
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12/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2023 00:35
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 00:21
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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13/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:53
Intimação
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13/11/2023 18:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 09:38
Audiência Conciliação - JEC realizada para 13/09/2023 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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12/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 12:47
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:59
Decorrido prazo de VITOR FELIPE BARRETO TEIXEIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:56
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:20
Recebidos os autos.
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07/08/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 04:13
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 22:47
Conclusos para decisão
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03/08/2023 22:47
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/09/2023 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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03/08/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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