TJRO - 7020591-66.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:52
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:40
Publicado SENTENÇA em 09/05/2025.
-
08/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 01:41
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:35
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:14
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 29/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 05:55
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:52
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:39
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 00:18
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:18
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 23:11
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
-
21/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:23
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:17
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 04/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:49
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:27
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:18
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:09
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7020591-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 Polo Passivo: NADIA CRISTINA BICUDO - ME, T.
DE A.
SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FABIANE BARROS DA SILVA, OAB nº RO4890 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA demanda em face de EXECUTADOS: NADIA CRISTINA BICUDO - ME, T.
DE A.
SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo na audiência de conciliação e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. n° 992143160) para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, data certificada no sistema.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito -
23/01/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:53
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 29/11/2023 08:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03.
-
23/01/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 10:22
Juntada de ata da audiência cejusc
-
24/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7020591-66.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011 EXECUTADO: T.
DE A.
SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP, NADIA CRISTINA BICUDO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANE BARROS DA SILVA - RO4890 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 29/11/2023 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 20 de outubro de 2023. -
20/10/2023 17:57
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:55
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 29/11/2023 08:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03.
-
19/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:33
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 03/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 00:31
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:31
Decorrido prazo de T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIANE BARROS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:43
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
05/06/2023 16:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:55
Mandado devolvido sorteio
-
26/04/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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