TJRO - 7003363-71.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de CELINA MARQUES DA SILVA NUNES em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:39
Juntada de Petição de outras peças
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24/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:05
Publicado SENTENÇA em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7003363-71.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: B. & L.
CONFECCOES LTDA, RUA CEDRO 3010, LOJA TAJ MAHALL MAGAZINE JK - 76909-760 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAMARIS HERMINIO BASTOS, OAB nº RO8884 Polo Passivo: EXECUTADO: CELINA MARQUES DA SILVA NUNES, RUA AMAPÁ ESQUINA 2056, ESQUINA COM T-19 VALPARAISO - 76908-742 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente juntou petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado (id. 93009590).
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais conforme as cláusulas especificadas, com fulcro no artigo 487, III, b, CPC.
Por consequência, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do acordo.
Ante a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1000 do CPC).
Arquive-se.
Caso a parte executada deixar de efetuar os pagamentos das parcelas acordadas, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o que entender de direito. Nada requerido, entender-se-á pelo adimplemento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 23 de outubro de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
23/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:21
Homologada a Transação
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31/08/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/07/2023 11:33
Decorrido prazo de CELINA MARQUES DA SILVA NUNES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CELINA MARQUES DA SILVA NUNES em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 22:09
Mandado devolvido sorteio
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02/07/2023 22:09
Mandado devolvido sorteio
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02/07/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
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14/02/2023 01:49
Decorrido prazo de CELINA MARQUES DA SILVA NUNES em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2023 09:11
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 12:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 05:22
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
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09/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 07:31
Processo Desarquivado
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14/12/2020 10:11
Arquivado Definitivamente
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11/12/2020 15:18
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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11/12/2020 08:35
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 08:35
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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07/08/2020 15:28
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2020 15:28
Mandado devolvido sorteio
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30/07/2020 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2020 15:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 15:25
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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13/07/2020 16:43
Audiência Conciliação não-realizada para 13/07/2020 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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11/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2020 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
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07/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 19:52
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 19:49
Audiência Conciliação designada para 13/07/2020 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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15/04/2020 15:24
Juntada de Certidão
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28/03/2020 11:24
Outras Decisões
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25/03/2020 17:33
Conclusos para despacho
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25/03/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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