TJRO - 7058308-15.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:15
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/08/2024.
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22/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARILEIDE CARDOSO PINTO SANTANA em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 18/07/2024.
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17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:02
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 06:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2024 06:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2024 06:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2024 06:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2024 13:18
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 03/04/2024 12:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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21/03/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 07:50
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
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24/01/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 07:34
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 07:30
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 03/04/2024 12:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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22/01/2024 12:08
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 22/01/2024 13:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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21/01/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 09:18
Recebidos os autos.
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12/12/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 08:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/11/2023 00:17
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:29
Recebidos os autos.
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01/11/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7058308-15.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEIDE CARDOSO PINTO SANTANA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO ABREU LOPES - RO10348 REPRESENTADO: BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 97845735 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/01/2024 13:00 -
26/10/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:08
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 22/01/2024 13:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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25/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:57
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7058308-15.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Abatimento proporcional do preço AUTOR: MARILEIDE CARDOSO PINTO SANTANA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL BRUNO ABREU LOPES, OAB nº RO10348 REPRESENTADO: BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita á autora. 2.
Nos termos do art. 334, do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, devendo o CEJUSC indicar a ferramenta a ser utilizada para realização do ato e link para acesso, se for o caso. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos.
Intime-se a parte autora, via publicação no Diário da Justiça (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via Correios ou Oficial de Justiça. 3. CITE-SE e INTIME-SE o réu para a audiência de conciliação, na forma do artigo 334 NCPC, para querendo, comparecer na mesma, acompanhada de advogado ou Defensor Público.
O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a iniciar da data da audiência de tentativa de conciliação, caso frustrada, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4.Na hipótese de desinteresse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição. 5. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). 6. Advirto as partes, também, que na hipótese de não comparecimento injustificado a tal audiência de conciliação, que estarão sujeitas a uma multa equivalente a até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 7. Havendo contestação e sendo arguidas preliminares, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo reconvenção, intime-se o reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sob o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e intime-se o reconvindo para apresentar manifestação. 08 - Havendo manifestação para produção de provas, retornem os autos conclusos na pasta DECISÃO SANEADORA.
PARA USO DA CPE: 09 - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial. 10 - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento. 11- Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação. 12 - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 13 - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido. 14 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO a) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: NOME: ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: Citar a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação juntamente com seu advogado ou Defensor Público.
Bem como, responder a ação no prazo de 15 dias a partir da audiência de conciliação, em caso de desinteresse na realização da mesma, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição.
Intimar da decisão concedida em tutela antecipada.
ADVERTÊNCIAS: Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250, do mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2023 . Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:49
Decorrido prazo de BRIGITE VIEIRA FEITOSA *08.***.*66-84 em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
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23/09/2023 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 04:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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