TJRO - 7049301-33.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:41
Juntada de custas
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16/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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17/04/2024 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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09/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2024 00:24
Decorrido prazo de FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:22
Publicado SENTENÇA em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7049301-33.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Rondônia em desfavor de EXECUTADO: FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME, CNPJ nº 26428436000170para cobrança do crédito tributário descrito na CDA.
Após o pagamento do débito principal, a Fazenda pugnou pela extinção do processo e expedição de carta de sentença referente aos honorários advocatícios (Id 94364819). É o breve relatório.
Decido. À luz do art. 924, II do CPC, a execução será extinta quanto “a obrigação for satisfeita”.
No caso dos autos, a credora reconheceu a quitação do débito principal, remanescendo pendente, todavia, o pagamento dos encargos legais.
A expedição de carta de sentença para cobrança dos honorários advocatícios possui inúmeras vantagens ao ordenamento jurídico, sobretudo por viabilizar a cobrança do débito no âmbito extrajudicial e diminuir o sobrecarregamento do Poder Judiciário.
Cumpre-se, em última medida, os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal).
No que se refere às custas processuais, a cobrança deverá ocorrer na forma dos artigos 35 a 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016 – protesto e inscrição em dívida ativa.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do art. 924, II do CPC. À CPE: após o trânsito em julgado, proceda a cobrança das custas processuais, na forma dos artigos 35 a 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016.
P.
R.
I.
C. Porto Velho-RO, 6 de março de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
06/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 12:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7049301-33.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME DESPACHO Vistos, 1.
Intime-se a parte Executada para que comprove, em dez dias, o pagamento das custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2). 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retorne concluso para extinção e inscrição do valor das custas em dívida ativa. Cumpra-se.
A cópia serve de CARTA.
Endereço: RUA JOSE AMADOR DOS REIS, 3351 - TANCREDO NEVES, PORTO VELHO/RO (76.829-498) Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
25/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:22
Decorrido prazo de FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 04:54
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
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17/07/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:09
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:50
Juntada de Petição de outras peças
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28/01/2023 00:20
Decorrido prazo de FARC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:01
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 13:23
Mandado devolvido dependência
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11/09/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/08/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 12:06
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/07/2022 07:46
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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