TJRO - 7000564-61.2020.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/11/2021 12:02
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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12/11/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 09:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de MALVINO JOSE DAMACENA em 26/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de MALVINO JOSE DAMACENA em 08/07/2021 23:59.
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13/09/2021 20:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de MALVINO JOSE DAMACENA em 26/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
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10/09/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:22
Decorrido prazo de MALVINO JOSE DAMACENA em 08/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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10/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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05/09/2021 18:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:37
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2021 11:49
Conclusos para decisão
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12/08/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 7000564-61.2020.8.22.0003 CLASSE: Embargos de declaração em APELAÇÃO (PJE) Embargado : MALVINO JOSÉ DAMACENA ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR RIBEIRO RAMOS – RO5518 Embargante : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): WILSON BELCHIOR – RO6484 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 20/06/2021
Vistos.
Ante a possibilidade de se dar efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à embargada se manifestar, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho – RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
18/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2021 14:53
Conclusos para decisão
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13/07/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
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20/06/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 09:01
Expedição de #Não preenchido#.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 09/06/2021 AUTOS N. 7000564-61.2020.8.22.0003 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : MALVINO JOSÉ DAMACENA ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR RIBEIRO RAMOS – RO5518 APELADO : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): WILSON BELCHIOR – RO6484 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/03/2021 Decisão: ''PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Ação declaratória.
Inexistência de débito.
Descontos indevidos.
Benefício previdenciário.
Refinanciamento.
Ausência de prova da contratação.
Danos moral.
Repetição de indébito.
Dobro.
Quando não há comprovação da celebração de contrato de empréstimo entre as partes, evidente que os descontos se revelam indevidos e ensejam reparação por dano material, mediante a restituição dos valores e pelo dano moral.
A repetição do indébito é plenamente possível, uma vez que os valores foram subtraídos do benefício previdenciário do autor comprometendo, assim, sua subsistência. -
16/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 08:38
Conhecido o recurso de MALVINO JOSE DAMACENA - CPF: *49.***.*97-91 (APELANTE) e provido
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10/06/2021 16:22
Deliberado em sessão
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04/06/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2021 18:30
Pedido de inclusão em pauta
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16/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
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16/03/2021 09:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70005646120208220003.pdf
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11/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:14
Juntada de termo de triagem
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09/03/2021 16:34
Recebidos os autos
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09/03/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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