TJRO - 7004072-04.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/03/2024 18:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2024 10:20 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            07/03/2024 19:31 Conclusos para despacho 
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                                            29/02/2024 00:09 Decorrido prazo de ROSELI GUZEN em 28/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 19:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/01/2024 12:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/01/2024 11:40 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2024 01:08 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/11/2023 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2023 00:26 Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS CARNEIRO em 17/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 00:24 Decorrido prazo de ROSELI GUZEN em 17/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 02:20 Publicado DESPACHO em 23/10/2023. 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7004072-04.2023.8.22.0005 Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: AUTOR: ROSELI GUZEN Advogado da parte autora: AUTOR SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: REU: ISRAEL MARCOS CARNEIRO Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro o pedido de nova diligência no endereço citado no id. 93981079, eis que, conforme a certidão id. 96250935, o requerido não trabalha mais na localidade.
 
 Assim, intime-se a parte demandante, no prazo de 5 dias, para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
 
 SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Ji-Paraná/22 de outubro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
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                                            22/10/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2023 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 07:26 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 16:27 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            19/10/2023 16:27 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            19/10/2023 16:27 Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 29/01/2024 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial. 
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                                            19/10/2023 16:26 Recebidos os autos. 
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                                            19/10/2023 16:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/10/2023 16:24 Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 29/01/2024 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial. 
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                                            16/10/2023 11:23 Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 16/10/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial. 
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                                            16/10/2023 09:57 Recebidos os autos. 
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                                            16/10/2023 09:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/10/2023 13:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/09/2023 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 13:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2023 11:08 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            18/09/2023 10:01 Mandado devolvido dependência 
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                                            23/08/2023 10:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/08/2023 09:00 Recebidos os autos. 
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                                            23/08/2023 09:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/08/2023 09:00 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2023 08:58 Audiência Conciliação - JEC designada para 16/10/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial. 
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                                            31/07/2023 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 12:14 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            25/07/2023 12:01 Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 25/07/2023 11:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial. 
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                                            12/06/2023 19:39 Mandado devolvido dependência 
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                                            17/05/2023 01:25 Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS CARNEIRO em 16/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 01:24 Decorrido prazo de ROSELI GUZEN em 16/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 09:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/05/2023 02:45 Recebidos os autos. 
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                                            09/05/2023 02:45 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/05/2023 02:45 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2023 02:44 Audiência Conciliação - JEC designada para 25/07/2023 11:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial. 
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                                            20/04/2023 00:45 Publicado DECISÃO em 24/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/04/2023 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 08:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2023 11:25 Juntada de termo de triagem 
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                                            10/04/2023 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2023 08:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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