TJRO - 7002338-08.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 13:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/02/2024 01:41
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 02:31
Publicado DECISÃO em 15/01/2024.
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13/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/12/2023 11:33
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 05/12/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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26/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação à execução
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14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MAYARA APARECIDA KALB em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES PESSOA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ALLEXANDHER ALVES MORETTI em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:51
Recebidos os autos.
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06/06/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:00
Expedição de Carta precatória.
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01/06/2023 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7002338-08.2020.8.22.0010 EXEQUENTE: ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA, A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - RO0002006A, FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036 Advogados do(a) EXEQUENTE: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - RO0002006A, FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036 EXECUTADO: NOEMIA ALVES PESSOA, ZULEIDE ALVES RIBEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: ALLEXANDHER ALVES MORETTI - RO10149, MAYARA APARECIDA KALB - RO0005043A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 1 Data: 05/12/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2023 13:49
Recebidos os autos.
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31/05/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 05/12/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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30/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002338-08.2020.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Comissão R$ 6.938,29 EXEQUENTES: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME, CNPJ nº 13.***.***/0001-95, AV CASTELO BRANCO 1065 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA, CPF nº *44.***.*08-04, AV.
CASTELO BRANCO, N 1.065, SALA 10 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO, OAB nº RO2006A, AV.
SÃO LUIS 4380, AP 103 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036 EXECUTADO: NOEMIA ALVES PESSOA, CPF nº *51.***.*72-20, LINHA 172, S/N, KM 21, NORTE ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALLEXANDHER ALVES MORETTI, OAB nº RO10149, AV AMIZAEL GOMES DA SILVA 5125 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DESPACHO Haja vista o acórdão id 90076173, inclua-se Zuleide Alves Ribeiro; endereço: Linha 172, km 21, lote 46, lado Norte, município de Castanheira, no polo passivo.
Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Após, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc.
V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc.
VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) comparecer acompanhado de advogado, se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; III. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IV. a falta de acesso do exequente à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para seu telefone, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; V. a parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da videochamada, observando-se que: a) se não possuir advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) se a intimação for realizada por Oficial de Justiça, deverá ele certificar o número de telefone (Whatsapp) e se dispõe a parte de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência (Provimento Corregedoria nº 13/2021); VI. não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também Whatsapp) e 3449-3700, até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, domingo, 14 de maio de 2023 às 01:19 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _______________ 1 Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.
Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
14/05/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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28/04/2023 07:14
Juntada de despacho
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7002338-08.2020.8.22.0010 Requerente: ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - RO2006, FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036 Advogados do(a) EXEQUENTE: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - RO2006, FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036 Requerido(a): NOEMIA ALVES PESSOA Advogados do(a) EXECUTADO: ALLEXANDHER ALVES MORETTI - RO10149, MAYARA APARECIDA KALB - RO5043 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Rolim de Moura, 7 de dezembro de 2020. -
04/02/2021 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 08:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
30/01/2021 17:52
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:08
Juntada de Petição de recurso
-
04/12/2020 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2020 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2020 02:21
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 20:02
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 19:01
Juntada de Petição de recurso
-
23/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 18:39
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 16:30
Conclusos para despacho
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14/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:26
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:21
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 00:51
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:50
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SANTOS DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:52
Outras Decisões
-
13/10/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:51
Publicado DECISÃO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:25
Outras Decisões
-
26/09/2020 01:17
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES PESSOA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:05
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES PESSOA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 01:01
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:25
Juntada de outras peças
-
19/09/2020 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2020 15:49
Mandado devolvido sorteio
-
19/09/2020 01:25
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES PESSOA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:21
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:06
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:46
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES PESSOA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:45
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 23:14
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:25
Outras Decisões
-
14/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:05
Publicado DESPACHO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:13
Outras Decisões
-
10/09/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:07
Outras Decisões
-
21/08/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 21/08/2020 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
21/08/2020 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2020 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2020 17:27
Juntada de outras peças
-
20/08/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:26
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2020 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2020 11:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:54
Audiência Conciliação redesignada para 21/08/2020 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
02/07/2020 01:16
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES PESSOA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:11
Decorrido prazo de OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO em 01/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2020 17:33
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2020 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 10:21
Outras Decisões
-
08/06/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:08
Audiência Conciliação designada para 24/07/2020 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
05/06/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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