TJRO - 0002374-35.2012.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/05/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:12
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO LENZ BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 01:24
Publicado SENTENÇA em 10/03/2025.
-
09/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 23:02
Homologada a Transação
-
25/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:53
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:21
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO LENZ BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Publicado DECISÃO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:24
Decorrido prazo de Wanessa Cardoso Lenz Bezerra em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 17:47
Publicado DECISÃO em 11/04/2024.
-
10/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:41
Conta Atualizada
-
15/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/01/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 0002374-35.2012.8.22.0016 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A B N Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO VIEIRA LIMA - RO8345, GILSON VIEIRA LIMA - RO4216-A INVENTARIADO: Espólio de A B N INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA/INVENTARIANTE intimada a cumprir a r.
DECISÃO: "[...] CONSIGNO que a inventariante deverá prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias e proceder com o depósito judicial do valor remanescente.
No mais, compulsando minuciosamente os autos, verifico que já consta nos autos as certidões negativas federal, estadual e municipal desatualizadas.
Sendo assim, determino a intimação da inventariante para juntar nos autos certidões negativas federal, estadual e municipal atualizadas, ante o lapso temporal de duração do presente inventário, assim como, dentro do prazo de 15 (quinze) dias as últimas declarações e plano de partilha dos bens e valores, detalhando o quinhão de cada herdeiro (porcentagem e valor) e DIEF. [...]" -
27/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0002374-35.2012.8.22.0016 CLASSE: Inventário REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA NETO, ESTRADA PROGRESSO s/n, ZONA RURAL DE CONSELVAN/MT ZONA RURAL - 78325-000 - ARIPUANÃ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO REQUERENTE: Gilson Vieira Lima, OAB nº RO4216, FABRICIO VIEIRA LIMA, OAB nº RO8345 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO, BR 429, KM 56.
RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o requerimento de ID 89354194, pelos próprios fundamentos da decisão de ID 89237813.
INTIME-SE a inventariante para que, em 15 dias, dê prosseguimento ao feito.
Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA NETO, ESTRADA PROGRESSO s/n, ZONA RURAL DE CONSELVAN/MT ZONA RURAL - 78325-000 - ARIPUANÃ - MATO GROSSO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO, BR 429, KM 56.
RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 26 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
26/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:11
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/04/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 0002374-35.2012.8.22.0016 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
B.
N.
Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO VIEIRA LIMA - RO8345, GILSON VIEIRA LIMA - RO4216-A INVENTARIADO: Espólio de A.
B.
N. INTIMAÇÃO AUTOR Considerando a retificação do valor da causa, fica a parte AUTORA intimada a dar cumprimento à Decisão de id 84529754. -
05/04/2023 18:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
04/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:56
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:53
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:48
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 07:58
Publicado DECISÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:03
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 10/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:59
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 10/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:23
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:17
Publicado DESPACHO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:59
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:31
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 21:03
Outras Decisões
-
25/05/2022 21:03
Outras Decisões
-
25/05/2022 21:03
Outras Decisões
-
25/05/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 21:03
Outras Decisões
-
07/05/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Wanessa Cardoso Lenz Bezerra em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 06:02
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:23
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:21
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:52
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:44
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 24/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:30
Expedição de Alvará.
-
23/03/2022 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:50
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:29
Outras Decisões
-
25/10/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 00:11
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:08
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 21/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:29
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 14:46
Outras Decisões
-
13/09/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:31
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:11
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:30
Decorrido prazo de Wanessa Cardoso Lenz Bezerra em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:40
Decorrido prazo de Wanessa Cardoso Lenz Bezerra em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:06
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:06
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00023743520128220016.pdf
-
22/06/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:33
Outras Decisões
-
18/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
17/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 12:20
Expedição de Alvará.
-
15/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 07:32
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:16
Outras Decisões
-
08/04/2021 07:48
Conclusos para julgamento
-
04/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 01:05
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:00
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:59
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:37
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:17
Outras Decisões
-
19/02/2021 01:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:41
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:43
Outras Decisões
-
09/02/2021 22:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00023743520128220016.pdf
-
05/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 0002374-35.2012.8.22.0016 Classe:Inventário REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA NETO ADVOGADOS DO REQUERENTE: Gilson Vieira Lima, OAB nº RO4216, FABRICIO VIEIRA LIMA, OAB nº RO8345 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 90.000,00 DESPACHO Acolho o pedido de id 54086957. Consequentemente, reconsidero acerca do despacho de id 54084702 e suspendo o 2º (segundo) leilão designado para o dia dia 22 de fevereiro de 2021. 1) Oficie-se a leiloeira informando a suspensão da hasta pública e solicitando informações acerca do resultado do 1º (primeiro) leilão realizado nesta data (03.02.2021). 2) Após, vistas ao Ministério Público (15 dias). 3) Sobrevindo manifestação, venham-me os autos conclusos. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA NETO, ESTRADA PROGRESSO s/n, ZONA RURAL DE CONSELVAN/MT ZONA RURAL - 78325-000 - ARIPUANÃ - MATO GROSSO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO, BR 429, KM 56.
RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
04/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:15
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 -Fone:(69) 36512316, e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Inventariado ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO (Terceira Interessada: WANESSA CARDOSO LENZ BEZERRA), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação), a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 0002374-35.2012.8.22.0016 de INVENTÁRIO em que é Inventariante ADRIANA BEZERRA NETO - CPF: *19.***.*60-06.
BEM(NS): Imóvel denominado Sítio Mineirinho, localizado na Gleba Conceição, Setor Cautarinho, Linha 52, Sentido Porto Vitória, Sub-Gleba 26, Lote 09, Distrito de São Domingos, Costa Marques/RO, com área de 41,1000ha (quarenta e um hectares e dez ares). O imóvel se encontra cercado com madeira cerrada e arame liso, possuindo: a) formação de pasto; b) Represa; c) Barracão construído em madeira, em ruim estado de conservação; d) Curral em madeira; e) Energia elétrica em funcionamento.
Obs.: Não há informações nos autos quanto ao registro imobiliário. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 308.250,00 (trezentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais), em 22 de maio de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 147.291,55 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais, cinquenta e cinco centavos), em 25 de março de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Fixado o valor da comissão em 10% do valor da arrematação, devida pelo arrematante.
A comissão será devida no percentual de 2% para hipótese de venda extrajudicial do bem pelas partes, a qual deverá ser suportado pelo espólio.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os INTERESSADOS, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia.
Costa Marques/RO, 12 de janeiro de 2021.
LUCAS NIERO FLORES Juiz de Direito (assinatura Digital) -
03/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:15
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 08:33
Outras Decisões
-
03/02/2021 06:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 -Fone:(69) 36512316, e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Inventariado ESPÓLIO DE ANDRÉ BEZERRA NETO (Terceira Interessada: WANESSA CARDOSO LENZ BEZERRA), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação), a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 0002374-35.2012.8.22.0016 de INVENTÁRIO em que é Inventariante ADRIANA BEZERRA NETO - CPF: *19.***.*60-06.
BEM(NS): Imóvel denominado Sítio Mineirinho, localizado na Gleba Conceição, Setor Cautarinho, Linha 52, Sentido Porto Vitória, Sub-Gleba 26, Lote 09, Distrito de São Domingos, Costa Marques/RO, com área de 41,1000ha (quarenta e um hectares e dez ares). O imóvel se encontra cercado com madeira cerrada e arame liso, possuindo: a) formação de pasto; b) Represa; c) Barracão construído em madeira, em ruim estado de conservação; d) Curral em madeira; e) Energia elétrica em funcionamento.
Obs.: Não há informações nos autos quanto ao registro imobiliário. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 308.250,00 (trezentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais), em 22 de maio de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 147.291,55 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais, cinquenta e cinco centavos), em 25 de março de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Fixado o valor da comissão em 10% do valor da arrematação, devida pelo arrematante.
A comissão será devida no percentual de 2% para hipótese de venda extrajudicial do bem pelas partes, a qual deverá ser suportado pelo espólio.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os INTERESSADOS, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia.
Costa Marques/RO, 12 de janeiro de 2021.
LUCAS NIERO FLORES Juiz de Direito (assinatura Digital) -
13/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:23
Expedição de Edital.
-
14/12/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 00:41
Decorrido prazo de Wanessa Cardoso Lenz Bezerra em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:41
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:36
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:16
Decorrido prazo de Gilson Vieira Lima em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 04/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:10
Outras Decisões
-
10/11/2020 00:52
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 06:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 07:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:50
Outras Decisões
-
18/09/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 23:19
Decorrido prazo de Wanessa Cardoso Lenz Bezerra em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:37
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 29/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2020 12:09
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2020 04:09
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 08:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:59
Outras Decisões
-
30/03/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 11:16
Outras Decisões
-
07/02/2020 10:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/12/2019 22:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
05/11/2019 11:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 00:48
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:48
Decorrido prazo de Gilson Vieira Lima em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 29/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 12:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:34
Outras Decisões
-
16/09/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 27/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2019 03:38
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:16
Decorrido prazo de Gilson Vieira Lima em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:16
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 09/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 16:42
Outras Decisões
-
22/06/2019 00:12
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:12
Decorrido prazo de Gilson Vieira Lima em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 17/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 16:08
Juntada de Petição de Documento-00023743520128220016.pdf.p7s
-
28/05/2019 02:05
Publicado DESPACHO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 23:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 02/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 08:50
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 16:38
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2019 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2019 08:03
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 08:03
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 22/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 15:35
Publicado Despacho em 20/02/2019.
-
19/02/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2019 08:14
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 06:07
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 04:11
Decorrido prazo de Wanessa Cardoso Lenz Bezerra em 01/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 21:08
Mandado devolvido sorteio
-
19/09/2018 21:08
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2018 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/09/2018 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 08:49
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:49
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:49
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:52
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:51
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:04
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 10/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 06:54
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
01/09/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 19:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2018 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 08:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 07:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 07:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 06:26
Decorrido prazo de Espólio de André Bezerra Neto em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 06:26
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA NETO em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 06:26
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 02/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 08:01
Conclusos para despacho
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11/07/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 08:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A, Agencia de Costa Marques/RO. em 19/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2018 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 11:42
Expedição de Ofício.
-
25/04/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 12:18
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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