TJRO - 7001939-83.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCELIA PAULA FOGACA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:02
Publicado SENTENÇA em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001939-83.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR, AV DOM BOSCO 763 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445 EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA, AV PADRE ADOLFO 1852 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em petição de ID 111754902, a parte exequente requereu a liberação dos valores em seu favor e o arquivamento do feito em razão da satisfação da lide.
Pois bem.
Embora a exequente tenha requerido a liberação dos valores, verifica-se do ID 109583859 que foi expedido alvará judicial de transferência em seu favor, bem como a conta foi zerada (ID 112240422).
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR, AV DOM BOSCO 763 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA, AV PADRE ADOLFO 1852 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 31 de outubro de 2024.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito - 
                                            
01/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
 - 
                                            
29/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 18:19
Decorrido prazo de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001939-83.2023.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar da certidão. - 
                                            
09/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001939-83.2023.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. - 
                                            
17/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001939-83.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR, AV DOM BOSCO 763 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445 EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA, AV PADRE ADOLFO 1852 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: R$ 3.553,13 LEISE PROCHNOW MOURAO *65.***.*92-34 01508466 - 1 Sim (001) Ag.: 1405-2 C.: 17117-4 R$ 1.329,28 LEISE PROCHNOW MOURAO *65.***.*92-34 01508467 - 0 Sim (001) Ag.: 1405-2 C.: 17117-4 TOTAL R$ 4.882,41 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Encaminhe-se os autos ao exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento ou extinção, no prazo 15 (quinze) dias.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR, AV DOM BOSCO 763 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA, AV PADRE ADOLFO 1852 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 9 de agosto de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito - 
                                            
09/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
09/08/2024 13:30
Deferido o pedido de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR.
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19/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCELIA PAULA FOGACA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 17:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2024 17:54
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
17/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7001939-83.2023.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. - 
                                            
10/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 11:13
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
14/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:46
Juntada de Petição de custas
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30/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7001939-83.2023.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Para fins de intimação da parte executada, nos termos do despacho ID 104233214, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. - 
                                            
29/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
03/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCELIA PAULA FOGACA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:36
Decorrido prazo de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001939-83.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR, AV DOM BOSCO 763 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445 EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA, AV PADRE ADOLFO 1852 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a penhora online via SISBJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a SUSPENSÃO do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. Presidente Médici-RO, 6 de março de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito - 
                                            
06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:27
Deferido o pedido de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR.
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06/03/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7001939-83.2023.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. - 
                                            
16/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCELIA PAULA FOGACA em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 00:28
Decorrido prazo de WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCELIA PAULA FOGACA em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001939-83.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: WANDER CECILIO DA SILVA JUNIOR, AV DOM BOSCO 763 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445 EXECUTADO: LUCELIA PAULA FOGACA, AV PADRE ADOLFO 1852 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino que a parte exequente proceda com a complementação das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que recolhida apenas 1% do valor da causa, sob pena de indeferimento da petição. Desde já, comprovado o recolhimento, determino que que cumpra-se as seguintes determinações: 1.
Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil). 2.
Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. 3.
Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios.
Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial. 4.
Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil). 5.
Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 5.1 Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6.
Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. 7.
Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem. 7.1 Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão. 8.
Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico. 9.
Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge. 10.
Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 11.
Caso seja requerido, expeça-se certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REGISTRO.
Executada: LUCELIA PAULA FOGAÇA, brasileira, inscrita no CPF sob o n. *13.***.*46-97, residente e domiciliada à Avenida Padre Adolfo, n. 1852, bairro Centro de Presidente Médici-RO, CEP 76.916-000. Presidente Médici-RO, 26 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito - 
                                            
26/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 18:35
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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