TJRO - 0811469-21.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL-RO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO-RO em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 14:36
Juntada de Ofício
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25/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0811469-21.2023.8.22.0000 Classe: Conflito de competência cível Polo Ativo: J.
D.
D.
D. 2.
V.
C.
D.
C.
D.
P.
B.
SUSCITANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J.
D.
D.
D. 4.
V.
C.
D.
C.
D.
C.
SUSCITADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO (2VC/PB) na Ação de Cobrança n. 7012172-39.2023.8.22.0007, por entender que a competência discutida no caso é relativa, o que não autorizaria o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO (4VC/CL) decliná-la de ofício (Id 21800883 – fls. 100/101).
O juízo suscitado – 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO (4VC/CL) –, fundamentou que, havendo foro de eleição definido pelas partes em pacto livre por elas celebrado, este deve ser respeitado (Id 2180083 – fls. 97/98).
Decido.
O conflito apresentado nestes autos circunscreve-se ao fato de o magistrado da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO (4VC/CL), considerando que há no contrato firmado entre as partes foro eleito para processar e julgar eventuais demandas, declinou da competência territorial, enviando-o ao referido juízo suscitante – 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO (2VC/PB).
De fato, a súmula 33 do STJ consigna que “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.
Assim, não poderia o magistrado suscitado ter encaminhado os autos de ofício sem a parte requerida ter suscitado ou demonstrado, por documentação ou informações, as hipóteses de incompetência a serem apontadas, devendo ter sido oportunizado às partes, que não se manifestaram nesse ponto específico.
O Código de Processo Civil/2015 dispõe que a incompetência, absoluta ou relativa será alegada como questão preliminar de contestação (art. 64, NCPC).
Como o magistrado suscitado de Cacoal/RO apenas encaminhou o processo para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, não oportunizando as partes em reclamar a distribuição da competência, é defeso o referido encaminhamento.
Precedente das Câmaras Reunidas nesse sentido: Conflito Negativo de Competência.
Contrato de Compra e Venda de Terreno.
Cláusula de Eleição de Foro.
Declinação de Competência de Ofício.
Impossibilidade.
Para o magistrado considerar a abusividade de uma cláusula de eleição de foro, deve antes citar as partes para se manifestarem acerca de tal possibilidade, não podendo encaminhar de ofício a outro juízo a ação sem ter base suficiente, ou demonstração, da vontade das partes. (TJRO – Câmaras Reunidas Cíveis – CC 0801519-61.2018.8.22.0000, J. 14/09/2018).
O magistrado suscitado (4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO (4VC/CL) não poderia ter antecipado a vontade das partes, visto que as partes têm a faculdade de não alegar a referida incompetência.
De forma que, considerando a possibilidade de o relator proferir decisão monocrática baseada em precedentes deste Tribunal, o conflito deve ser resolvido, declarando e consolidando a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO (4VC/CL), para processar e julgar o feito.
Intime-se, para cumprimento imediato desta decisão.
Câmaras Reunidas Cíveis, outubro de 2023.
Desembargador Sansão Saldanha, relator. -
24/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:22
Declarado competetente o JuÃzo da 4ª Vara CÃvel da Comarca de Cacoal/RO (4VC/CL)
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19/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2023 11:38
Juntada de termo de triagem
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19/10/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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