TJRO - 7018092-22.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/09/2022 10:52
Juntada de Decisão
-
15/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de RAFAEL AIZENSTEIN COHEN em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DAMAZIO em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de MARIENE CAROLINE DA COSTA MACIEL em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUONO SCHULZ em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de RAFAEL AIZENSTEIN COHEN em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUONO SCHULZ em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DAMAZIO em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de MARIENE CAROLINE DA COSTA MACIEL em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
05/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:57
Decisão ou Despacho Admissão
-
04/07/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/07/2022 11:14
Juntada de Petição de Contraminuta
-
24/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:57
Juntada de Petição de
-
01/06/2022 13:57
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
31/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:54
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/05/2022 12:54
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
24/12/2021 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/12/2021 10:03
Juntada de Petição de parecer
-
17/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
16/12/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:35
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DAMAZIO em 10/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DAMAZIO em 05/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:53
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
-
10/09/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:31
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DAMAZIO em 10/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
10/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DAMAZIO em 05/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/07/2021 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Processo: 7018092-22.2017.8.22.0001 Recurso Especial e Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7018092-22.2017.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Recorrente/Embargante : Maria das Gracas Costa Damázio Advogada : Mariene Caroline da Costa Maciel (OAB/ES 37091) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Recorrida/Embargada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Alexandre Buono Schulz (OAB/SP 240950) Advogada : Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado : Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator : Des.
Kiyochi Mori Interpostos em 14/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial e ao recurso extraordinário no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 8 de julho de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
08/07/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:21
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
08/07/2021 10:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70180922220178220001.pdf
-
19/05/2021 08:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2021 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 05 de maio de 2021 – por videoconferência 7018092-22.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7018092-22.2017.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante : Maria das Gracas Costa Damázio Advogada : Mariene Caroline da Costa Maciel (OAB/ES 37091) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Embargada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Alexandre Buono Schulz (OAB/SP 240950) Advogada : Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado : Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 17/02/2021 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação.
Omissão e obscuridade.
Inexistência.
Prequestionamento.
Rejeitados.
Inexistindo os vícios alegados pela embargante, tendo constado no acórdão as razões da reforma da sentença, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, cabendo a reapreciação das questões alegadas à instância superior por meio do recurso próprio.
De acordo com o Código de Processo Civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
18/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2021 12:22
Deliberado em sessão
-
05/05/2021 10:57
Incluído em pauta para 05/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
27/04/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:57
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2021 07:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 04/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7018092-22.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7018092-22.2017.8.22.0001-Porto Velho - 6ª Vara Cível Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Alexandre Buono Schulz (OAB/SP 240950) Advogada : Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado : Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Apelada : Maria das Gracas Costa Damázio Advogada : Mariene Caroline da Costa Maciel (OAB/ES 37091) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Relator: DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 01/10/2020 Redistribuído por Prevenção em 09/10/2020 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Nulidade da sentença.
Ausência de fundamentação.
Suspensão da realização de perícia. Preliminares rejeitadas.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados ao autor em razão do alagamento.
Não comprovação.
Indenização não devida.
Recurso provido. Tendo o juízo a quo analisado a questão dos autos com base em prova técnica, adotando fundamentos que entendeu relevantes para justificar seu convencimento, vislumbra-se fundamentada a sentença, afastando-se a alegação de ocorrência de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
Não configura cerceamento de defesa a suspensão da realização da prova pericial, se o juízo a quo justifica a existência de outras provas periciais na região e oportuniza a juntada de prova emprestada com oportunidade à ampla defesa e ao contraditório, não tendo a apelante se insurgido no momento oportuno.
Demonstrado que o alagamento decorrente de enchente fora ocasionado por fenômeno natural e não pela atuação e pelo funcionamento da usina UHE Santo Antônio, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelo autor, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação. -
09/02/2021 11:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70180922220178220001.pdf
-
09/02/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:34
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
03/12/2020 21:01
Deliberado em sessão
-
02/12/2020 19:21
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
25/11/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
14/10/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 10:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70180922220178220001.pdf
-
13/10/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:02
Juntada de termo de triagem
-
09/10/2020 17:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
09/10/2020 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
-
09/10/2020 10:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/10/2020 09:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/10/2020 09:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/10/2020 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
07/10/2020 17:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2020 09:51
Recebidos os autos
-
06/10/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 08:41
Juntada de termo de triagem
-
01/10/2020 09:37
Recebidos os autos
-
01/10/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Najela Noara Dias Tome
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2016 15:08