TJRO - 7052658-84.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2025 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2025.
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24/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:17
Recebidos os autos
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22/09/2025 14:17
Juntada de termo de triagem
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23/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7052658-84.2023.8.22.0001 Classe : AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: EDUARDO GONCALVES PRENZLER e outros (3) Advogado do(a) REU: MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA - RO4312 INTIMAÇÃO RÉU - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para apresentar as Contrarrazões Recursais.
Prazo: 15 dias.
Porto Velho-RO, 25 de março de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
25/03/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/02/2024 00:32
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7052658-84.2023.8.22.0001 Ação Civil de Improbidade Administrativa POLO ATIVO AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO REU: EDUARDO GONCALVES PRENZLER, LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL, ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR ADVOGADO DOS REU: MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA, OAB nº RO4312 Sentença O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressa com Ação Civil Pública em face de Eduardo Gonçalves Prenzler; Lourival Junior de Araújo Lopes; do Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL; e da Associação dos Produtores de Eventos de Rondônia – APERON, na qual pretende a suspensão imediata do evento “Expovel 2023”, considerando supostas ilegalidades apuradas..
O principal fundamento utilizado pelo autor é a impossibilidade de manutenção da integridade física e mental da população participante do evento, mesmo tendo autorização para que no mesmo sejam recebidas até 18 mil pessoas.
Noticia que os responsáveis organizaram o evento sem que fosse cobrado ingressos, o que gerou expectativa da população de participar do evento, buscando assistirem as apresentações artísticas, ocasionando aglomerações desordenadas e inapropriadas na entrada do local.
Ainda, afirma que bloquear a entrada quando supostamente se atingir a lotação máxima gerará aglomeração pelo simples fato de que os organizadores não emitiram informação precisa a respeito do limite máximo da área do evento, trazendo ao local, pessoas movidas pela expectativa da entrada, o que teria ocorrido na abertura do evento, dia 23.08.2023.
Relata que o 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia foi informado no dia 11.08.2023, sobre a realização do evento, o que gerou preocupação para as autoridades de Segurança Pública, pelo vulto da festividade e de sua gratuidade, em razão do quantitativo de policiais necessários para guarnecer o perímetro de segurança externo e interno do local, o que foi oficiado ao parquet em 16.08.2023.
Aduz que no dia 17.08.2023 oficiou aos organizadores do evento, demandados, afim de que comprovassem o cumprimento das diretrizes legais da Lei Complementar Municipal n. 741/2018 e Decreto nº 16.480/2019, da Lei Estadual n. 4.24218 e da Lei Federal n. 9.60/1998, que trata sobre o tema, momento em que foram repassadas as providencias para que a festividade transcorresse sem intercorrências, sendo enfatizado que se tratava de evento privado, logo, a polícia militar e os demais segmentos da segurança pública atuariam dentro do parque como apoio e, na área externa, a força pública assumiria o protagonismo.
Alega que, iniciado o evento, foi constatado, por meio do Cartório Judicial, que no local não haviam catracas na entrada de pedestres, sendo impossível contabilizar a quantidade de participantes, uma vez que não havia cobrança de ingressos, assim como os detectores de metais, em número de 05 (cinco) encontravam-se em desuso, pois descarregados.
Afirma que no interior do parque não se teve segurança sequer para apartar brigas e do lado de fora, sem vias interditadas, os participantes literalmente fecharam a Avenida Lauro Sodré, subiram nos coletivos, ligaram sons de forma irregular, praticando o caos, o que apenas teria sido controlada com a presença do Centro Integrado de Operações Policiais – CIOP.
Relata que no dia 23.08.2023, realizou reunião com os Órgãos de Segurança Pública e Organizadores do Evento, nas instalações do Parque dos Tanques, onde vem ocorrendo a “Expovel 2023”, momento em que foi constatado que que o pedido direcionado à SEMFAZ, e respectiva decisão de tal Secretaria, era autorizando evento destinado a 8mil pessoas no interior do parque, já o pedido direcionado ao Corpo de Bombeiro Militar era para 10 mil pessoas, sendo que em nenhuma das autorizações apresentadas pelas autoridades avisa a previsão de 15 mil pessoas, como anunciado e praticado pelos requeridos.
Mesmo com o quantitativo de pessoas superior ao estabelecido pelas autoridades públicas, houve aglomeração fora do Parque dos Tanques, quando foi fechado o portão principal de entrada, o que gerou confusão, “empurra-empurra”, vandalismo, até que os responsáveis resolvessem reabrir a entrada, o que ocorreu por medo das consequências desastrosas que poderiam vir a ocorrer, demonstrando não terem sido observadas regras que viabilizasse minimamente a proteção da integridade física, psíquica e mora da população.
Em razão das irregularidades encontradas no evento que vem causando danos à integridade física, psíquica e moral da população, é que se busca, com a presente ação, a suspensão imediata do evento.
Com a inicial vieram as documentações.
Deferido parcialmente o pedido liminar (id. 95158694).
Ocorre que o evento objeto do litígio já ocorreu no ano de 2023, sendo que qualquer decisão nos autos, atualmente, se tornará eficaz, tendo objeto da demanda se esgotado com a realização do evento.
Desta forma, reconheço da perda do objeto do processo.
Pelo exposto, extingue-se o feito sem resolução do mérito, por perda do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se. Porto Velho - RO , 25 de janeiro de 2024 .
Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null -
25/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
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15/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:28
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Fórum Geral, sala 647, 6º andar, , nº , Bairro , CEP , 7052658-84.2023.8.22.0001 Ação Civil de Improbidade Administrativa AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: EDUARDO GONCALVES PRENZLER, LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL, ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR ADVOGADO DOS REU: MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA, OAB nº RO4312 DESPACHO Intime-se o MPE/RO sobre a possível existência da perda do objeto da ação, momento em que poderá se manifestar sobre o prosseguimento do feito e produção de provas que entenda necessárias.
Após, dê vistas para que as partes demandadas também se manifeste nos mesmos termos acima apontado.
Em seguida, venham conclusos para decisão ou sentença.
Intimem-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2023 Audarzean Santana da Silva Juiz(a) de Direito Intimação de: REU: EDUARDO GONCALVES PRENZLER, RUA SALVADOR 2980, SETOR 03 - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, AVENIDA DOS IMIGRANTES 1545 SÃO SEBASTIÃO 2 - 76801-674 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL, AVENIDA FARQUAR 2986, 5º ANDAR PEDRINHAS - 76801-466 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2540, - ATÉ 2339/2340 NOVO HORIZONTE - 76962-064 - CACOAL - RONDÔNIA -
05/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:33
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7052658-84.2023.8.22.0001 Classe : AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: EDUARDO GONCALVES PRENZLER e outros (3) Advogado do(a) REU: MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA - RO4312 INTIMAÇÃO RÉU - ESPECIFICAR PROVAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca do despacho de id.97978903 e de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Prazo: 5 dias. -RO, 21 de novembro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
21/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2023 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2023 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Fórum Geral, sala 647, 6º andar, , nº , Bairro , CEP , 7052658-84.2023.8.22.0001 Ação Civil de Improbidade Administrativa AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: EDUARDO GONCALVES PRENZLER, LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL, ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR ADVOGADO DOS REU: MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA, OAB nº RO4312 DESPACHO Intime-se o MPE/RO sobre a possível existência da perda do objeto da ação, momento em que poderá se manifestar sobre o prosseguimento do feito e produção de provas que entenda necessárias. Após, dê vistas para que as partes demandadas também se manifeste nos mesmos termos acima apontado.
Em seguida, venham conclusos para decisão ou sentença.
Intimem-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2023 Audarzean Santana da Silva Juiz(a) de Direito Intimação de: REU: EDUARDO GONCALVES PRENZLER, RUA SALVADOR 2980, SETOR 03 - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, AVENIDA DOS IMIGRANTES 1545 SÃO SEBASTIÃO 2 - 76801-674 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL, AVENIDA FARQUAR 2986, 5º ANDAR PEDRINHAS - 76801-466 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2540, - ATÉ 2339/2340 NOVO HORIZONTE - 76962-064 - CACOAL - RONDÔNIA -
30/10/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:52
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 11/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:50
Mandado devolvido sorteio
-
02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDONIA - ACPR em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES PRENZLER em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de Superint.da juventude e Cultira Esporte e Lazer - SEJUCEL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:07
Mandado devolvido dependência
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28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:51
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 21:10
Mandado devolvido sorteio
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25/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 21:02
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 21:02
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 21:01
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 20:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:38
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 20:23
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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