TJRO - 7036179-84.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:40
Decorrido prazo de NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7036179-84.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA, OAB nº RO9085 Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por AUTOR: NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA, em face do REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA.
Foi expedido alvará e posteriormente certificado, nos autos, que os valores foram levantados.
Foi determinada a intimação do exequente para dar regular prosseguimento ao feito (Id 97855526), contudo, manteve-se inerte, portanto depreende-se que houve cumprimento da sentença.
Dito isso, o feito caminha para seu arquivamento, considerando a inércia do exequente.
Por oportuno: Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
Extinção sem resolução do mérito.
Impossibilidade. Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento, e não a sua extinção. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7035626-76.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 08/07/2021 Assim, determino o ARQUIVAMENTO da execução até que o credor requeira seu desarquivamento ou sobrevenha a prescrição do título executivo judicial.
Intime-se.
Adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Porto Velho-RO, 7 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de direito -
07/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 08:19
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 22:22
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:35
Decorrido prazo de NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:16
Decorrido prazo de NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7036179-84.2021.8.22.0001 AUTOR: NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA - RO9085 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 26 de outubro de 2023. -
26/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:38
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:15
Decorrido prazo de NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:14
Decorrido prazo de DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:14
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:22
Decorrido prazo de NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:59
Juntada de decisão
-
22/11/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:11
Decorrido prazo de NILLENE EMYLE BERNARDINA DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 22:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:58
Juntada de Petição de recurso
-
10/10/2022 22:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 23:26
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2022 00:37
Publicado SENTENÇA em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 15:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 16:15
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2022 02:44
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2021 23:40
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 23:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 19:59
Juntada de Petição de outras peças
-
19/10/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 11:11
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:49
Recebidos os autos.
-
16/07/2021 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/07/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 12:55
Audiência Conciliação designada para 19/10/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004504-45.2022.8.22.0009
Elizabete Barbosa Leite
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2022 17:20
Processo nº 7064015-61.2023.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Solange Soares da Silva
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/10/2023 11:48
Processo nº 7064015-61.2023.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Solange Soares da Silva
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2025 21:30
Processo nº 7013703-63.2023.8.22.0007
Olivia Ernesta da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Hemerson Gomes Couto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/10/2023 16:21
Processo nº 7036179-84.2021.8.22.0001
Nillene Emyle Bernardina de Almeida
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2022 12:51