TJRO - 7063981-86.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de 3ª Vara Criminal de Curitiba em 16/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:46
Mandado devolvido dependência
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30/10/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:07
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7063981-86.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Citação, Receptação DEPRECANTE: 3.
V.
C.
D.
C.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: LUIZ GUILHERME DE SÁ ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 97637454). Defiro o pedido contido no item 8, quanto a juntada dos antecedentes criminais a serem disponibilizados ao Juízo Deprecante. A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete. Ao acusado: Tratando-se de citação e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, querendo, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, telefones: 69 3216-7289 / 3216-5052, para que seja apresentada a defesa. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Para atendimento do juízo deprecante, solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão de antecedentes criminais ou, se necessário, encaminhe-se a precatória ao Distribuidor para que promova a juntada de certidão circunstanciada criminal ou certidão de antecedentes; 3.
Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 4.
Com o cumprimento do ato, juntada a certidão de antecedentes criminais e findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, devolva-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
27/10/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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