TJRO - 7001837-76.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/06/2025 07:21
Juntada de Decisão
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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18/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001837-76.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADAILDO NUNES DA SILVA ADVOGADO DO APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO APELADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422A, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838A, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2025.
Des.
Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício -
06/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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06/03/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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25/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7001837-76.2023.8.22.0001 - Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7001837-76.2023.8.22.0001-Porto Velho / Núcleo de Justiça 4.0 / Energia Agravante/Recorrente: Adaildo Nunes da Silva Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado/Recorrida: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/RO 13431) Advogada: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - OAB PB20422-A Advogado: ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO - OAB PB29838-A Relator: DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 30/01/2025 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
04/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:46
Juntada de Petição de
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04/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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04/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/11/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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14/11/2024 13:51
Recurso Especial não admitido
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15/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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11/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7001837-76.2023.8.22.0001 - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7001837-76.2023.8.22.0001-Porto Velho / Núcleo de Justiça 4.0 / Energia Recorrente: Adaildo Nunes da Silva Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrida: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A Advogado(a) : Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/RO 13431) Relator: DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 12/09/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
18/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de recurso especial
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18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de recurso especial
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18/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 908 de 08/07/2024 a 12/07/2024 7001837-76.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7001837-76.2023.8.22.0001-Porto Velho / Núcleo de Justiça 4.0 / Energia Apelante : Adaildo Nunes da Silva Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada : Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A Advogado(a) : Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/RO 13431) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 16/02/2024 Redistribuído por Encaminhamento em 19/02/2024 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Fornecimento de energia.
Interrupção.
Fatura.
Atraso no pagamento.
Dano moral.
Nexo de causalidade.
Inexistência.
Sentença mantida.
Ainda que se reconheça a responsabilidade objetiva da concessionária, é necessária a comprovação dos pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil e, no caso, em razão do atraso no pagamento da fatura, dos autos não emerge o nexo de causalidade que culmina no dano moral.
Por estar evidenciada a notificação de corte de energia de acordo com a resolução da Aneel, não há ato ilícito na suspensão do fornecimento de energia pela concessionária, sobretudo em razão do comprovado atraso no pagamento da fatura. -
23/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:22
Conhecido o recurso de ADAILDO NUNES DA SILVA e não-provido
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19/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:43
Pedido de inclusão em pauta
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19/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2024 11:20
Juntada de termo de triagem
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16/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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