TJRO - 7006570-90.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 00:00
Decorrido prazo de IGNACIO DE LOIOLA BARROS REIS em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
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29/09/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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27/09/2021 09:45
Recurso Especial não admitido
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23/09/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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22/09/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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22/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 20/04/2021 23:59.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/03/2021 23:59.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de IGNACIO DE LOIOLA BARROS REIS em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 20/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
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10/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de IGNACIO DE LOIOLA BARROS REIS em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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14/06/2021 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/06/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2021 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 7006570-90.2020.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7006570-90.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente : Ignácio de Loiola Barros Reis Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Even Pontes Nascimento (OAB/MG 193940) Advogada : Erika Assunção de Araújo (OAB/MG 185307) Advogado : Igor Soares Sousa (OAB/MG 158069) Advogado : Wanderley Romano Donadel (OAB/MG 78870) Relator : DES.
PRESIDENTE KIYOCHI MORI Interposto em 05/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 29 de março de 2021.
Belª Greyce Avello Corrêa Gestora de Equipe da CCível-CPE2ºGRAU -
29/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 12:25
Juntada de Petição de
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05/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7006570-90.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7006570-90.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Ignácio de Loiola Barros Reis Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Apelado : Banco Bradesco S/A Advogado : Even Pontes Nascimento (OAB/MG 193940) Advogada : Erika Assunção de Araújo (OAB/MG 185307) Advogado : Igor Soares Sousa (OAB/MG 158069) Advogado : Wanderley Romano Donadel (OAB/MG 78870) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 20/10/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de cobrança.
Cartão de crédito.
Anatocismo.
Não ocorrência.
Superendividamento do consumidor.
Solução privada.
Impossibilidade de intervenção judicial em processo movido pelo credor.
Recurso desprovido.
Em relação aos juros remuneratórios, muito embora sejam aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras não estão limitadas em relação à cobrança da taxa dos referidos juros.
Segundo o STJ, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação estipulada na Lei de Usura (Súmula 596/STF), sendo certo que, na esteira dos precedentes desta Corte, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade apta a possibilitar a revisão das taxas contratadas. O superendividamento do consumidor não pode ser alegado como matéria de defesa em ação movida pelo credor, devendo ser objeto de ação própria ou a busca de solução na esfera privada. -
09/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:27
Conhecido o recurso de IGNACIO DE LOIOLA BARROS REIS - CPF: *21.***.*11-04 (APELANTE) e não-provido.
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03/12/2020 20:42
Deliberado em sessão
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02/12/2020 19:25
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/11/2020 22:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2020 15:57
Conclusos para decisão
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21/10/2020 10:46
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70065709020208220001.pdf
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20/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:35
Juntada de termo de triagem
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20/10/2020 12:25
Recebidos os autos
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20/10/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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