TJRO - 7064290-10.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 00:07
Decorrido prazo de NATALY GOMES DOURADO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E CÍVEL DE COMODORO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:39
Decorrido prazo de NATALY GOMES DOURADO em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 16:05
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
31/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7064290-10.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: J.
D. 1.
V.
C.
E.
C.
D.
C.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) AUTOR DO FATO: NATALY GOMES DOURADO AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 97695476). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete. Ao acusado: Tratando-se de citação e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, querendo, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, telefones: 69 3216-7289 / 3216-5052, para que seja apresentada a defesa. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 3.
Com o cumprimento do ato, findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, devolva-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
30/10/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 07:30
Declarada incompetência
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27/10/2023 07:30
em cooperação judiciária
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25/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
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25/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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