TJRO - 7031411-23.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de NEUZA LISBOA MAIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:20
Decorrido prazo de NEUZA LISBOA MAIA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:39
Publicado SENTENÇA em 02/08/2024.
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01/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:21
Decorrido prazo de NEUZA LISBOA MAIA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
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01/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de NEUZA LISBOA MAIA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 21:39
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
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19/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/07/2023 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:35
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:14
Processo Desarquivado
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09/09/2022 12:23
Arquivado Provisoramente
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09/09/2022 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2022 12:23
Processo Desarquivado
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09/04/2021 13:04
Arquivado Provisoriamente
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09/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
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06/04/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:36
Decorrido prazo de NEUZA LISBOA MAIA em 05/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 06:48
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7031411-23.2018.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: NEUZA LISBOA MAIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Houve a realização do acordo junto à municipalidade, conforme se enxerga da petição juntada aos autos, caracterizando transação da dívida.
Assim, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição pelo prazo do acordo.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN.
Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva.
Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*98-93, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016) Isto posto HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se provisoriamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 5 de fevereiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
08/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2021 22:15
Homologada a Transação
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09/12/2020 19:29
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:34
Juntada de Petição de outras peças
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04/12/2020 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 03/12/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 13:10
Outras Decisões
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05/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
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25/09/2020 00:02
Decorrido prazo de NEUZA LISBOA MAIA em 24/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 00:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 11/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 12:45
Juntada de Petição de ofício
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18/08/2020 12:45
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 14:52
Juntada de diligência
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12/08/2020 14:47
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2020 14:47
Mandado devolvido sorteio
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14/05/2020 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2020 09:03
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 09:26
Outras Decisões
-
24/03/2020 09:27
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:56
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 22:19
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2020 22:19
Mandado devolvido dependência
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17/12/2019 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2019 12:19
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 19:44
Outras Decisões
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16/12/2019 08:07
Conclusos para despacho
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14/12/2019 00:32
Decorrido prazo de NEUZA LISBOA MAIA em 13/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 22/11/2019.
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20/11/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 20:11
Outras Decisões
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11/11/2019 15:33
Conclusos para despacho
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11/11/2019 11:50
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 23:00
Ordenada a entrega dos autos à parte
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01/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
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01/10/2019 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 16:58
Ordenada a entrega dos autos à parte
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09/08/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 17:04
Conclusos para despacho
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06/08/2019 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/08/2019 23:59:59.
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10/07/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 16:49
Mandado devolvido sorteio
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01/04/2019 16:49
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2019 08:50
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 12:33
Conclusos para despacho
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05/02/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 16:20
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2018 16:20
Mandado devolvido dependência
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22/08/2018 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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22/08/2018 12:15
Expedição de Mandado.
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10/08/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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