TJRO - 7001769-93.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ARISTIDES PAULINO DE MORAES em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ARISTIDES PAULINO DE MORAES em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ARISTIDES PAULINO DE MORAES em 26/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/08/2025 23:59.
-
06/09/2025 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 16:23
Recebidos os autos.
-
03/09/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 15:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/08/2025 09:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:59
Recebidos os autos.
-
10/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:40
Publicado DESPACHO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ARISTIDES PAULINO DE MORAES em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 17:59
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 25/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
-
05/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:32
Publicado DESPACHO em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3341-7713 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001769-93.2023.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, SOLIMOES 4307 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: ARISTIDES PAULINO DE MORAES, RUA TUPI 3157, OU LINHA 5, KM 16 R ESCONDIDO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema SISBAJUD (teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida.
Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo.
Promovi a inclusão de sigilo junto ao documento, a fim de proteger os dados pessoais das partes (Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
A CPE deverá promover o necessário para acesso ao documento pelas partes e advogados constituídos, se necessário.
Ao término do prazo (12/03/2025), venham conclusos na pasta "JUD's", a fim de que seja realizada a consulta do resultado da diligência.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
Colorado do Oeste- RO, 12 de fevereiro de 2025.
Miria do Nascimento de Souza Juíza de direito -
12/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
29/12/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:51
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001769-93.2023.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, SOLIMOES 4307 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: ARISTIDES PAULINO DE MORAES, RUA TUPI 3157, OU LINHA 5, KM 16 R ESCONDIDO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 1.1 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora online surtiu efeitos parciais.
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 2 - Intime-se o executado, via Diário de Justiça Eletrônico (DJe), considerando a revelia, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 3 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 -
Por outro lado, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Cópia do presente despacho serve como carta de intimação.
Colorado do Oeste-RO, 16 de agosto de 2024.
Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
16/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2024 00:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/07/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 10:28
Recebidos os autos.
-
25/06/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório.
-
13/06/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório.
-
12/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:02
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ARISTIDES PAULINO DE MORAES em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/11/2023 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/11/2023 06:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ARISTIDES PAULINO DE MORAES em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:40
Decorrido prazo de SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 19/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:40
Decorrido prazo de ARISTIDES PAULINO DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001769-93.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, SOLIMOES 4307 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: ARISTIDES PAULINO DE MORAES, RUA TUPI 3157, OU LINHA 5, KM 16 R ESCONDIDO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida a espécie de ação de cobrança proposta por SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, em face de ARISTIDES PAULINO DE MORAES, na qual sustenta, em suma, que é credora do réu na importância original de R$938,04 (novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos).
Disse que a obrigação se encontra vencida e não paga, razão pela qual requer a condenação do réu ao pagamento do valor devido.
Devidamente citado e intimado, o réu não apresentou contestação, bem como não compareceu à audiência de tentativa de conciliação.
O autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito. É o relatório.
Decido. Inicialmente, decreto a revelia de ARISTIDES PAULINO DE MORAES, nos termos do 20 da Lei 9.099/1995, bem como do artigo 344 do Código de Processo Civil. Portanto, considerando que o feito se encontra em ordem e em condições de ser proferida a sentença, já tendo elementos suficientes para resolução da demanda, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, I do Código de Processo Civil, sendo prescindível maiores provas.
Dito isso, vislumbro que o pedido inicial deve ser julgado procedente, uma vez que, em razão da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), conforme expressa advertência constante na carta de citação.
A presunção não é absoluta, mas no presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados, não existem elementos para se formar convicção em contrário. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu, ARISTIDES PAULINO DE MORAES, a pagar ao autor, SUPERMERCADO 3R COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, a importância original de R$938,04 (novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos), com juros de 1% ao mês e correção monetária segundo os índices divulgados pelo TJRO, ambos contados a partir da data de vencimento da obrigação.
Sem custas e sem honorários, nesta fase. P.R.I.C.
Serve a presente sentença como mandado.
Interposto dentro do prazo 10 (dez) dias e com o recolhimento das custas, admito desde já o recurso, nos termos do art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, remetendo-se os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Caso a parte pretenda recorrer da presente sentença sob o manto da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício, no ato da interposição do recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, deverá a serventia encaminhar os autos conclusos para deliberação.
Ressalte-se, de outro norte, que o início dos 15 (quinze) dias para pagamento (art. 523, caput, CPC) será automático e a contar do trânsito em julgado (FOJUR, enunciado 5).
Se por meio de depósito judicial ou de outro modo (transferência bancária, por exemplo) satisfizer o devedor espontaneamente a obrigação, expeça-se, sendo a hipótese, o respectivo alvará, e intime-se (prazo de 10 dias) a parte beneficiária para levantamento e prestação de contas.
Caso contrário e, havendo requerimento, expeça-se certidão de teor da decisão (prazo: 3 (três) dias), a possibilitar a efetivação de protesto, observando-se o art. 517 e §§, do CPC, c.c.
Provimento nº 13/2014-CG.
Oportunamente, arquive-se.
Solicitando o credor, dê-se início à fase de cumprimento da sentença, fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Colorado do Oeste- RO, 25 de outubro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
25/10/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:12
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 24/10/2023 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
23/10/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 08:34
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 08:31
Audiência Conciliação - JEC designada para 24/10/2023 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
01/09/2023 10:38
Juntada de termo de triagem
-
24/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012346-82.2022.8.22.0007
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Jose Aparecido Maciel
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2023 06:20
Processo nº 7012346-82.2022.8.22.0007
Jose Aparecido Maciel
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/09/2022 11:07
Processo nº 7025591-18.2021.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Fabio Ferreira Lima
Advogado: Daniel da Silva Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2022 13:08
Processo nº 7002884-22.2023.8.22.0022
Heitor Muniz Mendes Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Neide Skalecki de Jesus Goncalves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2023 16:14
Processo nº 7004068-06.2019.8.22.0005
Mourao Pneus LTDA - ME
Erivelton da Silva Camusia
Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2019 12:31