TJRO - 7029844-20.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/02/2023 11:03
Juntada de Decisão
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18/01/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/10/2022 08:55
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 08/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:42
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 08/09/2022 23:59.
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15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ISAIAS MARINHO DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:14
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 08/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:52
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 08/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:35
Decorrido prazo de LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI em 08/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:35
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 08/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:36
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 08/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:31
Decorrido prazo de LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI em 08/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:31
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 08/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:31
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 08/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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16/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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16/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 12:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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12/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/08/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:23
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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03/08/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 14:46
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:21
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
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20/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
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21/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:42
Recurso Especial não admitido
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13/06/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 30/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:14
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 28/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:14
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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29/03/2022 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2022 08:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/03/2022 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
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08/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 10:29
Juntada de Petição de recurso especial
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04/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2022 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 09:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 12:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:28
Pedido de inclusão em pauta
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19/11/2021 11:19
Conclusos para decisão
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26/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2021 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:49
Determinada diligência
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20/09/2021 20:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 20:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 21:49
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:48
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:48
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:47
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:47
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:46
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:45
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:42
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:42
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:13
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:13
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:12
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:12
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:11
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 31/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 03/03/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:57
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:57
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:56
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:55
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:55
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:54
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:53
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:52
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:52
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:52
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:52
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:48
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:20
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:20
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:19
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:18
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:18
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:31
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 31/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
10/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA em 03/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
10/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
31/08/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
23/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/03/2021 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2021 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de EDITH CAMILO BENICIO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7029844-20.2019.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7029844-20.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Recorrente : Edith Camilo Benício Advogado : Isaias Marinho da Silva (OAB/RO 6748) Recorrida : Cassaalta Construções Ltda.
Advogada : Flaviana Leticia Ramos Moreira (OAB/RO 4867) Recorrida : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada : ANA PAULA CARVALHO VEDANA (OAB/RO 6926) Advogada : MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB/RO 324-B) Advogado : ANDERSON FELIPE REUSING BAUER (OAB/RO 5530) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 16/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 9 de março de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL – CPE2ºGRAU -
09/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7029844-20.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7029844-20.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Edith Camilo Benício Advogado : Isaias Marinho da Silva (OAB/RO 6748) Apelada : Cassaalta Construções Ltda.
Advogada : Flaviana Leticia Ramos Moreira (OAB/RO 4867) Apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada : ANA PAULA CARVALHO VEDANA (OAB/RO 6926) Advogada : MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB/RO 324-B) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL DESPACHO Presentes os requisitos legais, conheço do agravo.
Os recorrentes pretendem a reforma da decisão que deferiu pedido do agravado (credor) atinente à suspensão de CNH e de cartões de crédito, ao argumento de que para fins de incidência desse tipo de medida é necessário a observância de razoabilidade e proporcionalidade.
Sem razão os recorrentes.
A decisão agravada aplicou medida coercitiva atípica, a fim de que o crédito objeto da lide originária seja adimplido pelos devedores, conforme pedido realizado pelo agravado com base no art. 139, do CPC.
Como posto alhures, razão não ampara os agravantes, porquanto a art. 139, do CPC, estabelece que: CPC Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Desta forma, esse dispositivo autoriza a suspensão da CNH e mesmo de cartões de crédito visando o cumprimento de obrigação pelo devedor, os quais, em vez de aproveitar a oportunidade tentar pagar o que devem ou mesmo propor acordo ou mesmo demonstrar que pretendem adimplir sua dívida, optam por recorrer e afirmar que a medida aplicada pelo juízo de 1º grau é desproporcional e desarrazoada.
Outrossim, a medida de suspensão dos cartões de crédito, mostra-se compatível e pertinente com a obrigação de pagar quantia, pois limita os gastos da parte devedora, persuadindo-a a saldar as suas dívidas pretéritas.
A decisão agravada guarda congruência ao entendimento desta Corte.
A propósito: TJRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PASSAPORTE.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
SUSPENSÃO.
DEFERIMENTO.
DIREITO FUNDAMENTAL.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
A suspensão do passaporte e da CNH é medida atípica, que se justifica pelo esgotamento de todas as tentativas de satisfação do crédito, e não viola direito fundamental.
Inteligência do art. 139, IV. do CPC/2015.
Se o executado entende que a medida adotada pelo magistrado foi gravosa demais, deve indicar o método menos gravoso e que satisfaça a execução. (TJRO, AI n. 0800926-95.2019.822.0000, 2ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Alexandre Miguel, J.: 4/10/2019) TJRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DA CNH.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. É possível a suspensão da CNH a fim de garantir a satisfação do crédito.
O bloqueio dos cartões de crédito mostra-se cabível pois constitui medida compatível e pertinente com a obrigação de pagar quantia, haja vista limitar os gastos da parte devedora, persuadindo-a a saldar as suas dívidas pretéritas. (TJRO, AI n. 0800751-04.2019.822.0000, 2ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Kiyochi Mori, J.: 5/7/2019.) TJRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DA CNH.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. É possível a suspensão da CNH a fim de garantir a satisfação do crédito.
O bloqueio dos cartões de crédito mostra-se cabível, pois constitui medida compatível e pertinente com a obrigação de pagar quantia, haja vista limitar os gastos da parte devedora, persuadindo-a a saldar as suas dívidas pretéritas. (TJRO, AI n. 0802527-73.2018.822.0000, 2ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Kiyochi Mori, J.: 18/6/2019.) Ressalta-se que, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a suspensão da carteira de habilitação nacional não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir: STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
CPC/2015.
INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL.
SUBSIDIARIEDADE, NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.
RETENÇÃO DE PASSAPORTE.
COAÇÃO ILEGAL.
CONCESSÃO DA ORDEM.
SUSPENSÃO DA CNH.
NÃO CONHECIMENTO. [...] 11.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza. 12.
Recurso ordinário parcialmente conhecido. (RHC 97.876/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018).
Oportuno destacar que no Agravo de instrumento n.º 0800469-63.2019.822.0000, de minha relatoria, entendi, naquela oportunidade que descaberia a requerida suspensão da CNH do agravado (devedor), contudo, revejo o posicionamento anteriormente adotado, para fins de guardar simetria a jurisprudência deste Tribunal e do STJ.
Por fim, saliento que foram adotadas medidas no intuito de localizar bens da parte devedora para satisfação do crédito, contudo todas elas restaram não exitosas (v. fls. 918/921, 931/937 e 946/950), o que justifica, s.m.j., a adoção das citadas medidas atípicas.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo, mantendo inalterada a decisão proferida. É como voto. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
09/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2021 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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04/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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02/02/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 16:59
Conhecido o recurso de EDITH CAMILO BENICIO - CPF: *83.***.*66-49 (APELANTE) e não-provido.
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29/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2021 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2020 08:56
Deliberado em sessão
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09/12/2020 10:38
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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30/11/2020 17:57
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 16:35
Pedido de inclusão em pauta
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24/07/2020 17:43
Conclusos para decisão
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24/07/2020 16:19
Juntada de termo de triagem
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23/07/2020 17:06
Recebidos os autos
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23/07/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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