TJRO - 7064752-64.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 00:36
Decorrido prazo de FABIO ELIAS DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ND SUPERMERCADO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7064752-64.2023.8.22.0001 Classe Carta Precatória Cível Assunto Uso, Atos executórios Requerente ND SUPERMERCADO LTDA Advogado(a) PRICYLLA SAUDER DE OLIVEIRA PERES, OAB nº GO52667 Requerido(a) FABIO ELIAS DOS SANTOS Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória Cível ajuizada por ND SUPERMERCADO LTDA em face de FABIO ELIAS DOS SANTOS.
Cumpra-se o ato deprecado anexo ao ID n. 97796447.
Cumprido o ato, devolva-se.
Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 7 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
07/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ND SUPERMERCADO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO ELIAS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ND SUPERMERCADO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 05:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7064752-64.2023.8.22.0001 Classe Carta Precatória Cível Assunto Uso, Atos executórios Requerente ND SUPERMERCADO LTDA Advogado(a) PRICYLLA SAUDER DE OLIVEIRA PERES, OAB nº GO52667 Requerido(a) FABIO ELIAS DOS SANTOS Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória Cível ajuizada por ND SUPERMERCADO LTDA em face de FABIO ELIAS DOS SANTOS.
Não há nos autos comprovação de que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Posto isso, intime-o para, em 05 dias, comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovado o pagamento, cumpra-se o ato deprecado e anexo ao ID n. 97796447 e, após, devolva-se.
Não comprovado o pagamento das custas, devolva-se.
Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 19 de abril de 2024.
Simone de Melo Juíza de Direito -
22/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 04:42
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7064752-64.2023.8.22.0001 Classe Carta Precatória Cível Assunto Uso, Atos executórios Requerente ND SUPERMERCADO LTDA Advogado(a) PRICYLLA SAUDER DE OLIVEIRA PERES, OAB nº GO52667 Requerido(a) FABIO ELIAS DOS SANTOS Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória Cível ajuizada por ND SUPERMERCADO LTDA em face de FABIO ELIAS DOS SANTOS.
Não há nos autos comprovação de que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Posto isso, intime-o para, em 05 dias, comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovado o pagamento, cumpra-se o ato deprecado e anexo ao ID n. 97796447 e, após, devolva-se.
Não comprovado o pagamento das custas, devolva-se.
Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 19 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito -
19/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 12:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ND SUPERMERCADO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO ELIAS DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7064752-64.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Uso, Atos executórios REQUERENTE: ND SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: PRICYLLA SAUDER DE OLIVEIRA PERES, OAB nº GO52667 REQUERIDO: FABIO ELIAS DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO C arta precatória cível distribuída a este juízo em 09/01/2024 e conclusa em 19/01/2024. Verifico que a carta precatória indica como juízo deprecado a comarca de Ouro Preto do Oeste/RO e que o endereço para cumprimento do ato é naquela localidade, sendo equivocadamente redistribuída a precatória para este juízo (ID 97823758). Em virtude do caráter itinerante da Carta Precatória (art. 262 do CPC), determino a imediata remessa do processo à Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO para cumprimento. Redistribua-se. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao Juízo deprecante para conhecimento acerca da redistribuição. À CPE, determino: 1.
Encaminhe-se cópia do presente DESPACHO/OFÍCIO ao juízo de origem, por malote digital ou outro meio disponível, para conhecimento acerca da redistribuição, certificando-se nos autos a remessa; 2.
Após, redistribua-se a uma das Varas Cíveis da comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito -
25/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/01/2024 09:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
31/10/2023 00:55
Decorrido prazo de PRICYLLA SAUDER DE OLIVEIRA PERES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ND SUPERMERCADO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FABIO ELIAS DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7064752-64.2023.8.22.0001 Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto: Uso Valor da causa: R$ 715,74 (setecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) Parte autora: ND SUPERMERCADO LTDA, CARLINHOS JOSE RIBEIRO S/N, QUADRA04 LOTE 12 SALA 01 VILA JAIARA SETOR LESTE - 75064-350 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADO DO REQUERENTE: PRICYLLA SAUDER DE OLIVEIRA PERES, OAB nº GO52667 Parte requerida: FABIO ELIAS DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Versa o presente sobre Carta Precatória Cível.
Conforme o disposto nos artigos 94, IX e 100 do Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, a competência para cumprimento de carta precatória é da Vara de Auditoria Militar.
Diante do exposto, DECLINO a competência para o processamento e julgamento do presente feito para a Vara de Auditoria Militar de Porto Velho/RO.
Remetam-se os presentes autos ao juízo competente imediatamente.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2023 . Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto -
25/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:30
Declarada incompetência
-
25/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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