TJRO - 7001994-48.2020.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:50
Intimação
-
20/09/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 11:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:42
Publicado SENTENÇA em 29/08/2024.
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28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ELDA VASQUEZ BIANCHI em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ELDA VASQUEZ BIANCHI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:46
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:01
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:11
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:47
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:22
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:27
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:09
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7001994-48.2020.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Correção Monetária Requerente/Exequente: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO Advogado do requerente: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Requerido/Executado: BANCO DO BRASIL Advogado do requerido: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AP6676, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº GO44098, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em desfavor do BANCO DO BRASIL.
O feito encontra-se suspenso em razão da determinação para que fosse realizada a suspensão de todos os processos que versem sobre o PASEP em âmbito nacional, até que haja decisão acerca dos IRDR's n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Houve juntada nos autos da procuração e o substabelecimento, bem como pedido de intimação exclusiva em nome dos advogados Edvaldo Costa Barreto Júnior - OAB/DF 29.190 e Guilherme Pereira Dolabella Bicalho – OAB/DF 29.145, ID 88124308.
Pois bem. 1- Defiro o pedido retro e determino que as futuras publicações e intimações referentes ao processo sejam feitas, exclusivamente, em nome dos advogados Edvaldo Costa Barreto Júnior - OAB/DF 29.190 e Guilherme Pereira Dolabella Bicalho – OAB/DF 29.145. 2- No mais, mantenho a suspensão determinada ao ID 88124224 . 3- A CPE para que pratique o necessário.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 4 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: AUTOR: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO, RUA AMAZONAS S/N CENTRO - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA REU: BANCO DO BRASIL, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
04/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:32
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 19/04/2023 23:59.
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04/06/2022 03:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:33
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 01:55
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:45
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 05:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/07/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:24
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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13/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:06
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:35
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
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13/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:46
Outras Decisões
-
19/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7001994-48.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 09/07/2020 10:24:11 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) RÉU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Fica o advogado da parte requerida intimado para que no prazo de 15 dias apresente eventuais documentos solicitados e, considerando a inversão do ônus da prova, comprove o depósito dos honorários periciais conforme a proposta.
Jaru/RO, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
FABIANE PALMIRA BARBOZA Técnico Judiciário -
03/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 01:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:06
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] Processo: 7001994-48.2020.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Correção Monetária AUTOR: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO ADVOGADOS DO AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO DO RÉU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 DECISÃO Vistos, Diante da apresentação de proposta, intimem-se as partes da proposta de honorários, para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 10 dias.
Havendo inércia quanto à impugnação do valor, intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, apresente eventuais documentos solicitados e, considerando a inversão do ônus da prova, comprove o depósito dos honorários periciais conforme a proposta. – Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 05 dias.
Apresentados os documentos e os quesitos, intime-se a perita para iniciar a elaboração do laudo, indicando que, caso não informe a necessidade de outro prazo, deverá juntá-lo aos autos em 30 dias; Vindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo sucessivo de 15 dias, não havendo outras provas a produzir, apresentem alegações finais.
Decorridos os prazos, voltem os autos à conclusão. Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaru/RO, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS. -
10/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:18
Publicado DECISÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:31
Outras Decisões
-
01/02/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:12
Decorrido prazo de ELDA VASQUEZ BIANCHI em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:21
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:35
Outras Decisões
-
14/10/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:56
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:42
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 11:47
Outras Decisões
-
03/09/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:04
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:16
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2020 10:20 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
01/09/2020 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:18
Juntada de outras peças
-
24/08/2020 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2020 00:11
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 05:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 12:36
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 10:20 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
10/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:00
Outras Decisões
-
09/07/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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