TJRO - 7048954-05.2019.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:32
Juntada de juntada de ar
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07/10/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:51
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:19
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: RAIMUNDA LEAL SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO, OAB nº RN14378, PAULO FERNANDO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO13043 DESPACHO Já houve a quitação da dívida nos presentes autos.
Sentença de extinção no ID 104147376. 1- Considerando a quitação e que há saldo remanescente depositado, autorizo, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que a parte executada, por meio de seu advogado, realize o saque do crédito depositado em Juízo.
O advogado deverá comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto para solicitar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias.
Não é necessário imprimir esta decisão.
Junto comprovante da expedição do alvará ao final. 2- Expeça-se ofício ao órgão no qual a executada é pensionista para fins de encerramento da penhora de 10% dos seus rendimentos líquidos. 3- Após, não havendo pendências, arquive-se.
ALVARÁ ELETRÔNICO Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 189,67 PAULO FERNANDO DA SILVA JUNIOR *05.***.*36-93 01788955 - 9 Sim Direto na agência Porto Velho, 12 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: RAIMUNDA LEAL SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO FERNANDO DA SILVA JUNIOR - RO13043, THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO - RN14378 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão de ID 105994752. -
17/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:44
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:45
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 03:13
Publicado SENTENÇA em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7048954-05.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDA LEAL SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO, OAB nº RN14378, PAULO FERNANDO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO13043 SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença que EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A move em face de EXECUTADO: RAIMUNDA LEAL SANTOS.
Após regular trâmite processual, as partes informaram nos autos a quitação do crédito e pugnaram pela extinção e arquivamento (ID n. 103910743).
Diante do exposto, face à quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Considerando a informação de quitação pelo exequente e há saldo remanescente depositado, autorizo, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que a parte executada, por meio de seu advogado, realize o saque do crédito depositado em Juízo.
O advogado deverá comparecer à Agência 2848 da Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto para solicitar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias.
Não é necessário imprimir esta decisão.
Junto comprovante da expedição do alvará ao final.
Custas finais pela parte executada.
Intime-a, via advogado(a), para o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e, posterior, protesto.
Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data.
P.R.I.
Cumpra-se.
Não havendo pendências, arquivem-se. Porto Velho–RO, 15 de abril de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) -
15/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 14:17
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:12
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: RAIMUNDA LEAL SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO FERNANDO DA SILVA JUNIOR - RO13043, THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO - RN14378 INTIMAÇÃO RÉU - MANIFESTAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intimada para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, em cumprimento ao despacho de ID 100352758. -
05/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: RAIMUNDA LEAL SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO, OAB nº RN14378 DESPACHO O bloqueio de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD foi positivo, conforme comprovante anexo.
Determino, neste ato, a liberação de eventuais valores bloqueados em excesso de forma automática pelo sistema (a ordem será cumprida em 48 horas).
Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito.
Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 10 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
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12/12/2023 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: RAIMUNDA LEAL SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO, OAB nº RN14378 DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função "teimosinha".
Defiro o pedido.
No caso dos autos, diversas tentativas de satisfação da obrigação restaram inexitosas.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 08/12/2023 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 8 de novembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito -
08/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2023 15:30
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 29/09/2023 23:59.
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13/10/2023 15:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:08
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: RAIMUNDA LEAL SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO - RN14378 INTIMAÇÃO CREDORA Fica a parte CREDORA intimada, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias.
Havendo remanescente, deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação, lembrando que o primeiro pagamento foi realizado de forma voluntário, sem intimação nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). -
10/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:27
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:25
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: RAIMUNDA LEAL SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO, OAB nº RN14378 DESPACHO 1- Autorizo por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que o(a) exequente, por meio de seu advogado(a) receba o valor depositado.
Havendo erro, expeça-se novo ofício. 2 - Após, intime-se a parte credora, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias.
Havendo remanescente, deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação, lembrando que o primeiro pagamento foi realizado de forma voluntário, sem intimação nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, CPF/CNPJ: *68.***.*00-06, Instituição Financeira: , Agência: , Nº da Conta: Porto Velho , 25 de maio de 2023 . Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito -
25/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: RAIMUNDA LEAL SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO - RN14378 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 06:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048954-05.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: RAIMUNDA LEAL SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO - RN14378 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 90171257. -
02/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de Delegacia da Receita Federal em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 00:30
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:27
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:14
Decorrido prazo de OUTROS em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 22:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/07/2022 07:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 07:28
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:55
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 07/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:45
Outras Decisões
-
24/03/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:10
Outras Decisões
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:24
Outras Decisões
-
16/09/2021 07:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 07:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 00:40
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:28
Outras Decisões
-
09/06/2021 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 08:07
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2021 12:06
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/05/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2020 02:07
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 16:39
Outras Decisões
-
05/06/2020 01:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 12:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2020 09:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:00
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:34
Juntada de outras peças
-
26/05/2020 12:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 18:05
Juntada de Petição de recurso
-
24/04/2020 00:20
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:27
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 12/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 21:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAL SANTOS em 11/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 17:38
Mandado devolvido dependência
-
09/12/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:19
Publicado DECISÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 12:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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