TJRO - 7065466-24.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
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16/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:29
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:43
Juntada de despacho
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12/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 02:13
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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07/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:10
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
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13/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 23:33
Intimação
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24/04/2024 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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17/04/2024 00:37
Publicado SENTENÇA em 09/04/2024.
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08/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 00:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 03:07
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7065466-24.2023.8.22.0001 AUTOR: CECY PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO DO AUTOR: WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO10741 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão.
No mesmo prazo, intime -se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado em seu nome, e preferencialmente que o mesmo seja de empresa de energia, distribuição de água e telefonia, visto que o comprovante de endereço está ilegível.
Sob pena de indeferimento da inicial nos moldes do art. 321 do CPC.
Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso.
Serve o presente despacho como intimação no DJE/ carta/ mandado. -
13/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7065466-24.2023.8.22.0001 AUTOR: CECY PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO DO AUTOR: WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO10741 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. À luz da RESOLUCÃO nº 296/2023-TJRO, publicada na edição nº 118 do Diário de Justiça, de 29/06/2023, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 (especializado em demandas de concessionárias de energia), a opção por essa via jurisdicional é uma faculdade das partes.
Por outro lado, o art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução nº 296/2023-TJ/RO, impõe que eventual oposição a esse processamento especializado, irretratável e vinculativa, se dê de maneira fundamentada a ser aduzida na primeira manifestação subsequente ao envio dos autos.
Por essa razão, deverão as litigantes ser intimadas para manifestar concordância ou oposição fundamentada.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0; Havendo aceitação ou se ambas as partes se mantiverem silentes, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 30 de outubro de 2023.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de direito -
30/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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