TJRO - 7022116-25.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/04/2021 13:29
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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08/04/2021 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
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08/04/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 11:16
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7022116-25.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7022116-25.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Hianara de Marilac Braga Ocampo (OAB/RO 4783) Advogada : Samantha Golberg Augusto (OAB/SP 311041) Apelado : Carlos Augusto Souza Melo Advogado : Jurandir Januário dos Santos (OAB/RO 10212) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 20/08/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Indenização.
Atraso de voo.
Revelia.
Caso fortuito ou força maior não comprovada.
Dano moral configurado. Quantum.
A ausência de comprovação de que o atraso do voo se deu por motivos de caso fortuito ou força maior enseja o dano moral pelo atraso de voo em mais de 10h, em que não houve qualquer assistência da empresa aérea.
O quantum indenizatório deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos. -
09/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:01
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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09/12/2020 19:13
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 01:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2020 16:50
Pedido de inclusão em pauta
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25/08/2020 11:04
Conclusos para decisão
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25/08/2020 11:04
Juntada de termo de triagem
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19/08/2020 21:05
Recebidos os autos
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19/08/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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