TJRO - 2001167-60.2018.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 2001167-60.2018.8.22.0014 Queixa Crime QUERELANTE: EDUARDO TOSHIYA TSURU ADVOGADOS DO QUERELANTE: VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O, IGOR OLIVEIRA MARZANI, OAB nº RO10183, AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA, OAB nº RO3146, ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO4001, NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO2947 QUERELADO: JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO DO QUERELADO: ADENILSON LUIZ MAGALHAES, OAB nº RO9928 R$ 0,00 SENTENÇA Diante do cumprimento integral da pena por JULIO CESAR DA SILVA, julgo extinta a punibilidade, nos termos do art. 84, parágrafo único da Lei 9099/95.
Consoante ao pedido de alvará sobre o valor recolhido equivocadamente junto a Vara de Execuções Penais desta Comarca, consigno que este juízo não possui competência para deliberar sobre o pedido.
Expeça-se o necessário.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquive-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado.
Vilhena,22/08/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
22/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:17
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
22/08/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 2001167-60.2018.8.22.0014 Queixa Crime QUERELANTE: EDUARDO TOSHIYA TSURU, AV MARQUES HENRIQUE 455, CASA CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO QUERELANTE: VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO2947 IGOR OLIVEIRA MARZANI, OAB nº RO10183 AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA, OAB nº RO3146 ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO4001 QUERELADO: JULIO CESAR DA SILVA, AV TANCREDO NEVES 3741, RADIO POSITIVA FM JD.
AMERICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO QUERELADO: ADENILSON LUIZ MAGALHAES, OAB nº RO9928 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Julio Cesar da Silva veio aos autos e requereu a extinção da punibilidade pelo pagamento da pena de multa.
Contudo, compulsando os autos constatei que o condenado efetuou o pagamento da pena de multa para a Vara de Execuções Penais desta Comarca e não ao Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia (CNPJ n. 15.***.***/0001-56 Banco do Brasil: agência 2757-X c/c 12090-1) o qual figura como credor do referido valor conforme especificado nos Ids 88781940 e 97986397.
Desta feita, a pena de multa resta pendente de pagamento pelo que indefiro o pedido de extinção da punibilidade.
Consigno que o pagamento efetuado para a Vara de Execuções Penais, pode, em tese, ensejar a restituição em sede própria assistido a parte por Advogado ou pela Defensoria Pública em futuro e eventual processo.
Intime-se.
Servirá esta decisão como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 20 de agosto de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
20/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 2001167-60.2018.8.22.0014 Queixa Crime QUERELANTE: EDUARDO TOSHIYA TSURU, AV MARQUES HENRIQUE 455, CASA CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO QUERELANTE: VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206A, IGOR OLIVEIRA MARZANI, OAB nº RO10183, AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA, OAB nº RO3146, ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO4001, NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO2947A JULIO CESAR DA SILVA, AV TANCREDO NEVES 3741, RADIO POSITIVA FM JD.
AMERICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO QUERELADO: ADENILSON LUIZ MAGALHAES, OAB nº RO9928 valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Acolho a cota ministerial.
Que a expeça a certidão de sentença/débito de multa penal e dê-se vistas ao Ministério Público. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 27 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
27/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 20:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 18:25
Mandado devolvido sorteio
-
16/04/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ MAGALHAES em 24/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 07:48
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 07:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 07:38
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para QUEIXA CRIME (1377)
-
07/03/2023 06:40
Juntada de intimação
-
11/08/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA PAIXAO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA MARZANI em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:24
Decorrido prazo de AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ MAGALHAES em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA PAIXAO em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 20:03
Juntada de Petição de recurso
-
25/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:27
Publicado SENTENÇA em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 13:08
Outras Decisões
-
03/05/2022 11:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 11:15 Vilhena - Juizado Especial.
-
29/04/2022 06:48
Decorrido prazo de EDUARDO TOSHIYA TSURU em 22/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO TOSHIYA TSURU em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 10:26
Mandado devolvido sorteio
-
15/04/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 14:16
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2022 15:32
Mandado devolvido sorteio
-
22/03/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 09:27
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/03/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:13
Decorrido prazo de EDUARDO TOSHIYA TSURU em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA PAIXAO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 07:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 11:15 Vilhena - Juizado Especial.
-
15/02/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:13
Outras Decisões
-
29/03/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 00:02
Publicado CERTIDÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:43
Distribuído por migração de sistemas
-
14/07/2020 10:43
Distribuído por migração de sistemas
-
14/07/2020 10:33
Mov. [35] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
20/05/2020 11:34
Mov. [34] - Audiência: Audiência Audiência suspensa em face determinação judicial/de Instrução Não realizada
-
18/05/2020 11:36
Mov. [33] - Despacho: Despacho/Não informado
-
08/05/2020 10:16
Mov. [32] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
08/05/2020 10:16
Mov. [31] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
14/04/2020 08:15
Mov. [30] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
12/03/2020 16:42
Mov. [29] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
14/11/2019 12:02
Mov. [28] - Audiência: Audiência (Para 16 de Junho de 2020 às 08:00)/de Instrução Designada
-
14/11/2019 12:02
Mov. [27] - Audiência: Audiência/de Instrução Redesignada
-
12/07/2019 08:27
Mov. [26] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
04/07/2019 10:04
Mov. [25] - Mandado devolvido: Mandado devolvido 101886/2019 Movimento automático de baixa do mandado./Positivo
-
04/07/2019 07:56
Mov. [24] - Expedição de: Expedição de Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº. 101886-2019. CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao presente mandado expedido por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Jui
-
27/06/2019 16:26
Mov. [23] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/- Guia de Recolhimento
-
18/06/2019 10:54
Mov. [22] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico/Não informado
-
13/06/2019 10:16
Mov. [21] - Lauda de Publicação enviada para Gráfica: Lauda de Publicação enviada para Gráfica/Não Informado
-
12/06/2019 09:09
Mov. [20] - Mandado Distribuído: Mandado Distribuído 101886-2019. Mandado distribuido para o oficial Luciana Cremasco Campos Dell'Orto/Sorteio
-
12/06/2019 09:09
Mov. [19] - Expedição de: Expedição de 101886-2019. Movimento automático realizado pela central de mandado./Mandado
-
11/06/2019 09:49
Mov. [18] - Determinada a Regressão de Regime: Determinada a Regressão de Regime/Não Informado
-
11/06/2019 09:22
Mov. [17] - Conclusos para: Conclusos para PARA DECISÃO/Decisão
-
11/06/2019 09:22
Mov. [16] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
30/04/2019 16:04
Mov. [15] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico/Não informado
-
26/04/2019 13:33
Mov. [14] - Lauda de Publicação enviada para Gráfica: Lauda de Publicação enviada para Gráfica/Não Informado
-
24/04/2019 20:58
Mov. [13] - Audiência: Audiência (Para 14 de Novembro de 2019 às 09:00)/de Instrução Designada
-
23/04/2019 15:04
Mov. [12] - Despacho: Despacho/Não informado
-
23/04/2019 09:07
Mov. [11] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
23/04/2019 09:07
Mov. [10] - Juntada de: Juntada de/Documentos Diversos
-
25/02/2019 09:33
Mov. [9] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Procuração
-
08/02/2019 11:50
Mov. [8] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
08/02/2019 11:50
Mov. [7] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
07/02/2019 15:48
Mov. [6] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
07/02/2019 15:48
Mov. [5] - Expedição de: Expedição de/Certidão
-
05/02/2019 08:28
Mov. [4] - Despacho: Despacho/Não informado
-
21/12/2018 15:15
Mov. [3] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
21/12/2018 15:15
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1º Juizado Especial Criminal - Vilhena/Sorteio
-
21/12/2018 15:15
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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