TJRO - 7009526-61.2020.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:24
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
-
22/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 08:30
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:37
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009526-61.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIO SUKENARI SHIMIZO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON TSUNEO BARBOSA - RO7041 EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
10/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:13
Expedição de Alvará.
-
30/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:01
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:41
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON TSUNEO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 01:19
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 13:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:23
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:23
Decorrido prazo de ANDERSON TSUNEO BARBOSA em 19/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/08/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:20
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:20
Decorrido prazo de ANDERSON TSUNEO BARBOSA em 07/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2022 12:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:02
Decorrido prazo de ANDERSON TSUNEO BARBOSA em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:02
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 10/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 23:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 02:32
Publicado DECISÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:41
Outras Decisões
-
16/11/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/11/2021 08:31
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:25
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON TSUNEO BARBOSA em 22/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 00:30
Publicado SENTENÇA em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:43
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34437623 Processo : 7009526-61.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO SUKENARI SHIMIZO Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON TSUNEO BARBOSA - RO7041 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica o(a) advogado(a) da Parte Autora intimado(a) para no prazo de 15 dias se manifestar sobre a contestação apresentada para, querendo, apresentar réplica. -
10/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON TSUNEO BARBOSA em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:45
Decorrido prazo de JULIO SUKENARI SHIMIZO em 24/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 14:10
Outras Decisões
-
22/10/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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