TJRO - 7071198-54.2021.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de CRISTIELE AGUIAR DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 19:37
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:32
Publicado SENTENÇA em 08/11/2023.
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08/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7071198-54.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: CRISTIELE AGUIAR DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO1051 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA (Alvará Eletrônico) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia para a parte/advogado (a) TELSON MONTEIRO DE SOUZA, CPF/CNPJ: *09.***.*85-68, Valor: R$ 11.471,51 e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. A autorização é eletrônica (sem papel), devendo o(a) interessado(a) se dirigir à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av.
Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia. Intime-se o(a) interessado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça na agência da CEF para retirada do dinheiro.
Transcorrido o prazo sem levantamento do valor, transfira o montante à conta centralizadora, arquivando o processo em seguida.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 7 de novembro de 2023. -
07/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:09
Recebidos os autos
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20/10/2023 07:20
Juntada de despacho
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18/02/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2022 13:25
Decorrido prazo de TELSON MONTEIRO DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:08
Decorrido prazo de CRISTIELE AGUIAR DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 14:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2022 17:47
Juntada de Petição de recurso
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01/06/2022 02:54
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:18
Julgado procedente em parte o pedido
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03/03/2022 20:57
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2022 10:29
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2022 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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24/02/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 14:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
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07/12/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 03:32
Juntada de Certidão
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03/12/2021 03:30
Recebidos os autos.
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03/12/2021 03:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/12/2021 03:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 03:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CRISTIELE AGUIAR DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:29
Decorrido prazo de TELSON MONTEIRO DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:35
Publicado DECISÃO em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:49
Outras Decisões
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23/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
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23/11/2021 11:26
Audiência Conciliação designada para 24/02/2022 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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23/11/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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