TJRO - 0809076-31.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 09:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08090763120208220000.pdf
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04/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:46
Expedição de #Não preenchido#.
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24/03/2021 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 00:52
Decorrido prazo de DEUZIMAR GONZAGA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:52
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA BERGO em 01/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 23:31
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:10
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA BERGO em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:10
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:10
Decorrido prazo de DEUZIMAR GONZAGA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0809076-31.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0001343-96.2020.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: André Rodrigo Ferreira Bergo Impetrante(advogado): Deuzimar Gonzaga Silva (OAB/RO 10644) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho Relator: DES. OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 16/11/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas Corpus.
Homicídio.
Prisão cautelar.
Decisão fundamentada.
Requisitos presentes.
Garantia da ordem pública.
Periculosidade concreta do agente.Medidas cautelares.
Insuficiência.
Excesso de prazo. Ofensa ao art. 316 do CPP. Inocorrência.
Ordem denegada. Está fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente respaldada em elementos concretos extraídos da situação fática dos autos.
Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade revelada pelo modus operandi com que a priori praticou o delito, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
Precedentes STJ. Ordem que se denega. -
05/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:12
Denegado o Habeas Corpus
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21/01/2021 00:10
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 07/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 16:51
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2020 16:49
Expedição de Ofício.
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16/12/2020 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 19:09
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:30:00 Plenário I_2ª Câmara Criminal_Remanescente.
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11/12/2020 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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11/12/2020 11:24
Pedido de inclusão em pauta
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11/12/2020 08:59
Conclusos para decisão
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10/12/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 13:51
Pedido de inclusão em pauta
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08/12/2020 00:21
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 18:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 09:37
Conclusos para decisão
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03/12/2020 00:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2020 10:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08090763120208220000.pdf
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30/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
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30/11/2020 10:57
Expedição de .
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30/11/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2020 00:10
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 27/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 12:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2020 11:16
Conclusos para decisão
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19/11/2020 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2020 10:59
Expedição de .
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19/11/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
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19/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 18:07
Conclusos para decisão
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16/11/2020 18:07
Juntada de termo de triagem
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16/11/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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