TJRO - 7001227-68.2020.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 15:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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16/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001227-68.2020.8.22.0016 Classe : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: E D A I Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NEVES BANDEIRA - RO182 REQUERIDO: O I C INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE Fica a parte REQUERENTE intimada a cumprir o determinado na sentença de ID 91919142: "[...] intime-se a parte requerente para apresentar as informações bancárias para transferência do valor depositado na conta vinculada [...]" -
06/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 01/09/2023 23:59.
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27/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 04:06
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:53
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:51
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001227-68.2020.8.22.0016 CLASSE: Arrolamento Sumário REQUERENTE: ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ, AV.
LIMOEIRO 972 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE NEVES BANDEIRA, OAB nº RO182 REQUERIDO: OSWALDO IBANEZ CUELLAR, AV.
LIMOEIRO 972 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se os autos de ação de inventário movida por Elizabete de Aquino Ibanez, viúva a qual requer a partilha do espólio de OSWALDO IBANEZ CUELLAR, nascido em 11/10/1939, falecido em 16/11/2020.
Afirma que o de cujus deixou os seguintes bens: a) Um lote urbano, sito na Av.
Limoeiro, n. 972, Lote 02, setor 01, quadra 25, tendo como benfeitoria uma casa em madeira.
Avaliação: R$40.000,00; b) 104 (cento e quatro) ações da empresa PETROBRAS.
Avaliação R$2.761,20; c) Um saldo em conta-corrente e/ou poupança junto ao Banco do Brasil S/A no valor R$12.214,16. d) Crédito no processo n. 000787-68.2009.4.01.4100 (cumprimento de sentença), 2ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do estado de Rondônia (SJRO).
Valor do crédito trabalhista.
R$43.599,42.
Aduz que os bens devem ser partilhados da seguinte maneira: ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ - Meeira - 50% dos bens; ABRAHAM JOSÉ IBANEZ NETO - Herdeiro - 16,66% dos bens; OSBEL AQUINO IBANEZ - Herdeiro - 16,66% dos bens; JOÃO AQUINO IBANEZ - Herdeiro - 16,66% dos bens; Juntou documentos.
Certidão de óbito (ID 51767692 - Pág. 6).
Custas recolhidas (IDs 52161055, 88711637, 90189456).
Recebida a inicial (ID 53396770).
Edital para conhecimento de terceiros (ID 53798480).
Manifestação Ministerial pela não participação no feito (ID 54367675).
Manifestação da Fazenda Nacional pela não participação no feito (ID 54442820).
Manifestação da Fazenda Municipal pela participação no feito em virtude de haver IPTU em aberto em nome do de cujus (ID 54584175).
Manifestação da Fazenda Estadual pela participação no feito (ID 54584175).
Imposto De Transmissão Causa Mortis E Doação - ITCMD recolhido (IDs 54937212, 54937218, 79989266).
Pagamento do IPTU em aberto (ID 54937220). Documento De Informações Econômico Fiscais - DIEF (IDs 54937224 e 79989265).
Ofício do Banco do Brasil que, em 03/06/2022, transferiu R$12.214,16 das contas de titularidade do de cujus para conta vinculada ao processo. Últimas declarações (ID 87493656). É o necessário.
Decido.
Versam os presentes autos sobre INVENTÁRIO JUDICIAL dos bens deixados por OSWALDO IBANEZ CUELLAR, nascido em 11/10/1939, falecido em 16/11/2020.
O processo tramitou regularmente, obedecendo aos procedimentos pertinentes, sendo que o plano de partilha apresentado está em consonância com as disposições expressas na legislação em vigor, com a identificação dos quinhões dos herdeiros.
A meação será devida a cônjuge do falecido, a saber: ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ, e o remanescente partilhado entre os herdeiros ABRAHAM JOSÉ IBANEZ NETO, OSBEL AQUINO IBANEZ e JOÃO AQUINO IBANEZ. Posto isto, não vislumbro óbice à homologação do esboço de partilha (ID 85716574).
Em face do exposto, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, HOMOLOGO, por sentença, com fulcro no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil, a partilha celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de OSWALDO IBANEZ CUELLAR, nascido em 11/10/1939, falecido em 16/11/2020, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, CONFORME ESTABELECIDO NESTA SENTENÇA e ordenando a expedição do formal de partilha, ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Sem honorários ante o caráter consensual da pretensão. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça-se o formal de partilha contendo as determinações e disposições desta sentença e intime-se a parte requerente para apresentar as informações bancárias para transferência do valor depositado na conta vinculada, conforme extrato anexo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ, AV.
LIMOEIRO 972 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: OSWALDO IBANEZ CUELLAR, AV.
LIMOEIRO 972 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 13 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
13/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 13:21
Homologada a Transação
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22/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001227-68.2020.8.22.0016 Classe : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NEVES BANDEIRA - RO182 REQUERIDO: OSWALDO IBANEZ CUELLAR INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada no termos da decisão de ID88308852: "[...] Considerando o exposto, após certificado nos autos em relação ao valor de R$927,21, intime-se a parte a inventariante para, em 10 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais complementares e das custas finais. [...]Costa Marques-RO, 15 de março de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito." -
27/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
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28/03/2023 03:24
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 01:23
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:53
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:59
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:59
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:59
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:02
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
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13/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 05:08
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:19
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:03
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:27
Outras Decisões
-
10/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:15
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:06
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:27
Publicado DESPACHO em 25/08/2021.
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01/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:34
Outras Decisões
-
24/05/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:05
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:05
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 20:41
Outras Decisões
-
12/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:16
Decorrido prazo de Outros Interessados Desconhecidos em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:29
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:29
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:29
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 18:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70012276820208220016.pdf
-
06/02/2021 00:53
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:53
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:52
Decorrido prazo de OSWALDO IBANEZ CUELLAR em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:52
Publicado CITAÇÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone (69) 3651-2316, [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS PRAZO: 20 (vinte) dias FINALIDADE: CITAR, os interessados e Possíveis interessados, para contestar no prazo legal, a abertura de Inventário em nome do "de Cujus" abaixo qualificado, observando o que dispõe o art. 662 do CPC.
DE: OSWALDO IBANEZ CUELLAR, falecido em 16/11/20200 no Hospital Regional de Cacoal/RO, inscrito no CPF nº *21.***.*56-00, filho de Abraham Jose Ibanez e Bela Cuellar Suarez, não deixou testamento, mas deixou bens a inventariar.
Processo: 7001227-68.2020.8.22.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: ELIZABETE DE AQUINO IBANEZ Advogado: Jose Neves Bandeira OAB/RO 182 Requerido: OSWALDO IBANEZ CUELLAR Sede do Juízo: Fórum Suzy Soares Silva Gomes, Vara Cível (Única), Av.
Chianca, nº 1061 , Centro, Costa Marques/RO - CEP: 76.937-000 - Fone: 3651-2316.
Este Edital de Citação e Intimação foi expedido e assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, nos termos do Provimento nº 011/2007 CG.
Costa Marques/RO, 28 de janeiro de 2021 Aline Sganzerla Diretora de Cartório (assinatura Digital) -
04/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:09
Expedição de Edital.
-
20/01/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:15
Outras Decisões
-
15/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 15:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/12/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:19
Outras Decisões
-
27/11/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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