TJRO - 7001283-10.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2021 22:51
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 00:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:35
Decorrido prazo de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7001283-10.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO - SP348669 INTIMAÇÃO DAS PARTES SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pela parte autora BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA.
Durante o trâmite regular do feito, a parte autora informou que o valor do alvará expedido é suficiente à quitação do débito, não havendo saldo remanescente.
Assim, considerando que consta juntado aos autos no ID n. 54623557, o comprovante de transferência referente ao Alvará expedido, os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. CONDENO o executado ao pagamento de custas e despesas judiciais, em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de expedição de certidão de débito para fins de protesto extrajudicial e inscrição automática em dívida ativa fiscal estadual. Sentença publicada automaticamente.
Intime-se. Considerando a preclusão lógica, arquivem-se. -
23/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 04:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7001283-10.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO - SP348669 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista o EXPEDIENTE ID. 54123790 e CERTIDÃO ID. 54393593, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. -
22/02/2021 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2021 03:27
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7001283-10.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO - SP348669 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista o EXPEDIENTE ID. 54123790 e CERTIDÃO ID. 54393593, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. -
09/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 10:27
Outras Decisões
-
06/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 00:42
Decorrido prazo de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:36
Decorrido prazo de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:38
Outras Decisões
-
22/09/2020 07:49
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:01
Decorrido prazo de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:36
Decorrido prazo de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:30
Decorrido prazo de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:45
Decorrido prazo de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:58
Outras Decisões
-
01/07/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
-
30/06/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 00:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 00:36
Decorrido prazo de VIVIANI APARECIDA RIBEIRO PEREIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 00:36
Decorrido prazo de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2020 10:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
03/06/2020 09:14
Publicado SENTENÇA em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 11:18
Audiência Conciliação designada para 03/06/2020 10:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
15/04/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:18
Outras Decisões
-
14/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 09:13
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 08:20
Outras Decisões
-
05/03/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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