TJRO - 7010667-13.2023.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2025 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2025.
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01/09/2025 12:43
Recebidos os autos.
-
01/09/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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01/09/2025 12:28
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
28/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 28/08/2025.
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27/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:05
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 01:59
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: [email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010667-13.2023.8.22.0007- Penhora / Depósito/ Avaliação AUTOR: EDIMAR BINO ADVOGADO DO AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA, OAB nº RO8569 REU: SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O 1.
A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL apresentou contestação por negativa geral.
Discorreu quanto as prerrogativas, o prazo em dobro para os atos em que atua e a tempestividade da contestação.
Aduziu, nulidade de citação via edital sem o esgotamento dos meios.
No mérito, impugnou por negativa geral (ID 11178605). 2.
Pois bem.
Chamo o feito à ordem.
Conforme se nota foram promovidas buscas de endereço do Requerido em sistemas on line, determinando-se a renovação da citação naquelas novas localidades ainda não diligenciadas nos autos.
No mesmo ato, deferiu-se a citação por edital para a hipótese de não localização do Requerido nos novos endereços apontados nas consultas (ID 106073209).
Contudo, sem antes diligenciar nos novos endereços obtidos, conforme detalhamentos de consultas, expediu-se e publicou-se edital de citação (ID's 106407717 e 107118751), ainda, intimou-se a DEFENSORIA PÚBLICA para exercer o encargo da curadoria especial (ID 109619177).
Nesse contexto, tendo em vista que diligenciado em apenas um endereço, sendo o indicado na inicial: Rua Florianopolis, 2521 (antigo) 2676 (atual), Nova Brasilândia D’Oeste/RO, (ID's 98855718 e 103911016) e que, as consultas em sistemas on line apontaram cinco outros completos, merece acolhida a tese de nulidade de citação por edital arguida pela DEFENSORIA PÚBLICA.
Com efeito, a citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do Requerido.
E, de modo diverso, no caso há possibilidade de localização para citação pessoal nos seguintes endereços ainda não diligenciados (ID's 106071519 e 106071566): Rua Guaporé 1521 ou 1518 setor 13 Nova Brasilândia Do Oeste-RO CEP 76958000 RUA TABAJARA 3216 SETOR 14 NOVA BRASILANDIA DOESTE-RO AV BELO HORIZONTE 5475, BAIRRO BOA ESPERANCA , ROLIM DE MOURA-RO , CEP 76940- 000 AV JOAO PESSOA 1518, BAIRRO NOVA PIMENTA , PIMENTA BUENO-RO , CEP 76970- 000 RUA JOAQUIM DIAS PEREIRA 5153 ALPHA PARQUE CACOAL RO CEP: 76965-402 Logo, têm-se NULA a citação por edital operada nos autos ID's 106407717 e 107118751. 3.
Visando o prosseguimento do feito, determino sejam envidadas diligências para a citação pessoal de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO (CPF nº 727.528.402- 25), nos endereços supra indicados, observando-se, também, para fins de localização, os números de telefone apontados na inicial: (69) 98400-3089, (69) 98428-1980 e (69) 99955-9559. 4.
Intimem-se o Autor (via DJ).
Dê-se ciência a DPE (via PJe).
Pratique-se.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, voltem conclusos.
Cacoal/RO, 10 de fevereiro de 2025.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 00:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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29/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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20/06/2024 12:06
Juntada de outras peças
-
17/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:03
Publicado CITAÇÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO, CPF *27.***.*40-25, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7010667-13.2023.8.22.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:EDIMAR BINO CPF: *26.***.*52-34 Requerido : SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO CPF: *27.***.*40-25 DECISÃO ID 106073209: “(...) Restando negativa, e tendo em vista que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, desde já, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, quando deverá ser expedido o necessário, devendo a parte autora publicar uma vez na rede mundial de computadores e comprovar o pagamento das custas para publicação no DJE (caso a parte requerente não seja isenta do pagamento de custas), e uma vez na internet na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, NCPC), além de ser afixado no átrio do Fórum (...)''..
Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 29 de maio de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 29/05/2024 11:39:21 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2413 Caracteres 1944 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 49,47 -
14/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de custas
-
04/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
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03/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 00:52
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:59
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010667-13.2023.8.22.0007 AUTOR: EDIMAR BINO ADVOGADO DO AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA, OAB nº RO8569 REU: SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Seguem detalhamentos de consultas de endereço via sistemas judiciais.
A parte autora deve indicar quais endereços devem ser diligenciados (de forma detalhada, dispensando pedido de citação em endereços apontados pelos sistemas judiciais, e que já tenham sido diligenciados e resultou infrutífero, porém, tais informações também deve ser indicado em petição), recolhendo as custas para cumprimento de mandado/carta precatória, se o endereço for de comarca diversa de Cacoal-RO e o mandado seja cumprido por Oficial de Justiça, ressalvado seja a parte beneficiária da justiça gratuita.
Caso a citação tenha sido determinado via AR no despacho inicial, e sendo diligência por Oficial de Justiça, mas tratando-se de endereço localizado nesta comarca, fica dispensado o pagamento das custas pela parte autora.
Prazo: 5 dias. 2.
Havendo informação de nova localidade ainda não diligenciada nos autos, À CPE, para renovar o expediente de citação nos termos do despacho inicial ID 97071599, bem como para designar audiência de conciliação.
Se frutífero a tentativa de citação, à CPE para atualizar o endereço da parte executada/requerida no cadastro dos autos, referente o endereço em que for localizado (a).
Restando negativa, e tendo em vista que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, desde já, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, quando deverá ser expedido o necessário, devendo a parte autora publicar uma vez na rede mundial de computadores e comprovar o pagamento das custas para publicação no DJE (caso a parte requerente não seja isenta do pagamento de custas), e uma vez na internet na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, NCPC), além de ser afixado no átrio do Fórum.
Nesse caso, nomeio a DPE como curadoria especial, com base no art. 72, II, NCPC, que deverá ter vista dos autos para este fim.
Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 20 de maio de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis -
20/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 20:44
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010667-13.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR BINO Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569 REU: SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
15/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 10:39
Recebidos os autos.
-
15/03/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:37
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 20/06/2024 12:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Petição de custas
-
28/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010667-13.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR BINO Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569 REU: SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA A Autora recolheu custas de expedição de AR no ID 102041994, contudo o endereço mencionando não é abrangido pelo serviço dos Correios, sendo necessária a diligência seja realizada por Oficial de Justiça na referida Comarca.
Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
27/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:16
Juntada de Petição de custas
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de EDIMAR BINO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010667-13.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR BINO Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569 REU: SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
08/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:03
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 25/01/2024 11:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
08/01/2024 12:02
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 14:25
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected] Processo : 7010667-13.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR BINO Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569 REU: SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, fica a REQUERIDA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/01/2024 11:00 (NÃO USAR EM PROCESSO DE MUTIRÃO INSS E DPVAT : apague este recado) O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID XX. -
26/10/2023 15:08
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:40
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 25/01/2024 11:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
06/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:36
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:41
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:57
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:21
Decorrido prazo de SILVANEI DOMINGUES DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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