TJRO - 7006643-15.2018.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006643-15.2018.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JACOB PEREIRA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
04/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:43
Expedição de Alvará.
-
29/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7006643-15.2018.8.22.0007 REQUERENTE: JACOB PEREIRA COSTA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Remetidos os RPVs/Precatórios para processamento/pagamento.
Assim, suspendo o feito até que seja informado o deposito/pagamento dos valores.
Quando informado o pagamento, e se necessário, já autorizo a expedição de alvará.
Após expedido o alvará supra, ou mesmo com a informação do pagamento, ficará o autor, desde já, intimado a requerer a extinção do feito.
Se houver silêncio, os autos deverão vir conclusos para extinção.
Publicado via DJe.
Cacoal/RO, 17 de julho de 2024 Elisângela Frota Araújo Reis -
17/07/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7006643-15.2018.8.22.0007 AUTOR: JACOB PEREIRA COSTA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO (ID 104744842) Arbitro honorários advocatícios referentes a esta fase do cumprimento de sentença em 10% do valor do débito, consoante art. 85, §§ 1º e 3º, CPC, que deverão ser especificados pela parte autora no prazo de cinco dias, ficando por meio do presente já intimada para tal, salvo se já houver relacionado essa verba, que deverá constar do requisitório referente aos honorários advocatícios.
Em seguida, intime-se o Requerido, nos termos do art. 535 do NCPC, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias ao presente Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se.
Na inexistência de impugnações, expeça-se precatório/RPV, intimando as partes do teor do ofício requisitório, a fim de que, facultativamente, manifestem-se no prazo comum de cinco dias, consoante dispõe o art. 11, da Resolução n. 405/2016.
Se postulado pelo interessado, desde já, defiro o destacamento dos honorários contratuais do montante principal, condicionado à apresentação dos honorários contratuais, devendo a parte indicar a quantia quanto ao destacamento dos honorários contratuais, e o que mais for necessário, de forma pormenorizada.
Havendo impugnação parcial, expeça-se, desde logo, o respectivo requisitório da parte não questionada pela executada (art. 535, §4º, NCPC), não se olvidando também a determinação supra de intimar as partes do teor do ofício requisitório.
Ressalto que somente depois da manifestação das partes os ofícios requisitórios deverão ser enviados ao Tribunal.
Quando informado o pagamento, e se necessário, já autorizo a expedição de alvará.
Após expedido o alvará supra, ou mesmo com a informação do pagamento, ficará o autor, desde já, intimado a requerer a extinção do feito.
Se houver silêncio, os autos deverão vir conclusos para extinção.
Intimação via DJe. Cacoal/RO, 28 de maio de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis -
28/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:02
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JACOB PEREIRA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected] Processo : 7006643-15.2018.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOB PEREIRA COSTA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por intermédio do(o) advogado(a) a requerer o cumprimento de sentença ou o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. -
30/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:37
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:43
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 10:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/11/2019 06:24
Decorrido prazo de GERENTE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - ADJ - INSS em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 04:47
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 30/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 10:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/09/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 07:56
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2019 00:44
Publicado SENTENÇA em 09/09/2019.
-
06/09/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 04:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 09:25
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 07:10
Decorrido prazo de Alexandre Rezende em 13/12/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2018 21:05
Mandado devolvido sorteio
-
31/10/2018 02:22
Decorrido prazo de JACOB PEREIRA COSTA em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 01:51
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA CAVALCANTE em 30/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2018 03:07
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
26/10/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 10:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/10/2018 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 17:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 21:50
Mandado devolvido sorteio
-
26/08/2018 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/08/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 17:46
Juntada de outras peças
-
21/08/2018 16:58
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2018 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2018 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 15:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008104-67.2023.8.22.0000
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Juliane Ferreira de Souza
Advogado: Arlisson Herbert dos Santos Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/02/2024 12:53
Processo nº 7008104-67.2023.8.22.0000
Juliane Ferreira de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2023 23:01
Processo nº 7036172-24.2023.8.22.0001
Alceu Anghebem
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Debora Aparecida Marques Micalzenzen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2023 09:01
Processo nº 7001997-44.2023.8.22.0020
Jose Carlos Santos Capellini
Credibras Cooperativa de Credito e Inves...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2023 10:23
Processo nº 7004916-09.2023.8.22.0019
Diana Nara Alves Leal
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Daniel dos Santos Toscano
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2023 16:54