TJRO - 7015990-14.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7015990-14.2023.8.22.0002 Classe: Restituição de Coisas Apreendidas Polo Ativo: ROSENILDA RODRIGUES CORREIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842 Polo Passivo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
ROSENILDA RODRIGUES CORREIA SANTOS, por meio de advogado constituído, ingressou com pedido de restituição de coisa apreendida c/c pedido liminar de exclusão de leilão.
A autora alega que conviveu em união estável com Rubens Cieslik - falecido em 15/08/2022 - sendo que desta união tiveram uma filha; e que o falecido tinha em vida uma motocicleta HONDA XRE 300 ANO e MODELO 2011, preta, placa NCW2J42, contudo, o veículo se envolveu em uma ocorrência policial ficando a parte sem meios de proceder a retirada do bem.
Aduz, ainda, que a autora pagou os encargos pertinentes, porém dada a morte do proprietário, não obteve meios de retirar o veículo.
Por fim, alega que não foi feito inventário, bem como falecido proprietário tem outra filha menor que se encontra residindo fora do Estado.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 99081032). É o relatório necessário.
DECIDO.
O artigo 120, caput c/c artigo 118, ambos do Código de Processo Penal, dispõe que as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas quando não restarem dúvidas acerca do direito do reclamante e o bem não interessar mais ao processo, o que não é o caso no presente momento processual.
Com efeito, o boletim de ocorrência policial apresentada consta que o veículo envolveu-se em um sinistro de trânsito com pessoa ferida ou morte.
Portanto, com os documentos coligidos aos autos, não é possível atestar que a motocicleta é de interesse de realização de eventual perícia ou não.
Outrossim, a motocicleta encontra-se registrada em nome de pessoa falecida, razão pela qual deve-se a defesa ingressar com pedido de restituição por inventariante do espólio.
Portanto, não possuindo a autora legitimidade para ingressar com a restituição do bem e, ainda, não havendo informações acerca do interesse ao procedimento policial, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO O PEDIDO de restituição de coisa apreendida c/c pedido liminar de exclusão de leilão.
Intime-se.
Nada mais, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de direito -
18/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:51
Determinado o arquivamento
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18/01/2024 11:51
Indeferido o pedido de #Oculto#
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02/12/2023 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
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26/11/2023 22:16
Juntada de Petição de parecer
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21/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ARIQUEMES em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 07:19
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7015990-14.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ROSENILDA RODRIGUES CORREIA REQUERIDO: DELEGACIA DE ARIQUEMES, CPF nº DESCONHECIDO, AV TANCREDO NEVES S/N, UNISP ARIQUEMES SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição de restituição de coisa apreendida com pedido liminar de exclusão de leilão (ID 97578523), dê vistas ao Ministério Público.
Ariquemes/RO, 27 de outubro de 2023 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
27/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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