TJRO - 7016357-38.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA MACIEL MAZUREK em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:32
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
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10/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 22:56
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA MACIEL MAZUREK em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 04:12
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
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19/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 23:08
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/04/2024 04:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 08:34
Recebidos os autos.
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06/03/2024 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA MACIEL MAZUREK em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
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26/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7016357-38.2023.8.22.0002 Requerente: AUTOR: CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: AMANA KARINI FORTE TORRES - RO4611 Requerido(a): REU: MARIA MACIEL MAZUREK Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 11 de dezembro de 2023. -
11/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/12/2023 09:22
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 11/12/2023 09:00 Ariquemes - 2º Juizado Especial.
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10/12/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA MACIEL MAZUREK em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7016357-38.2023.8.22.0002 Requerente: AUTOR: CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA Advogado do(a) AUTOR: AMANA KARINI FORTE TORRES - RO4611 Requerido(a): REU: MARIA MACIEL MAZUREK INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL-Juizados Especiais Cíveis Data: 11/12/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 31 de outubro de 2023. -
31/10/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 10:12
Recebidos os autos.
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31/10/2023 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:10
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 11/12/2023 09:00 Ariquemes - 2º Juizado Especial.
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30/10/2023 09:25
Juntada de termo de triagem
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30/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO [email protected] 7016357-38.2023.8.22.0002 AUTOR: CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA, AVENIDA DANIEL COMBONI 1271, SETOR 002 QUADRA 0018 LOTE 195 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AMANA KARINI FORTE TORRES, OAB nº RO4611A REQUERIDO: MARIA MACIEL MAZUREK, CHACARA DA AV.
CUJUBIM lote 02a SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial.
O artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Assim, DETERMINO QUE A CPE DESIGNE DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA, ficando à cargo do CEJUSC definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a).
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o(a) Conciliador(a) responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REQUERIDO: MARIA MACIEL MAZUREK, CPF nº *45.***.*51-00, CHACARA DA AV.
CUJUBIM lote 02a SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: AUTOR: CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA, CNPJ nº 42.***.***/0001-67, AVENIDA DANIEL COMBONI 1271, SETOR 002 QUADRA 0018 LOTE 195 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Ariquemes/RO, data do sistema. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito -
27/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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