TJRO - 7003286-47.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 11:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 10:57
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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03/08/2021 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
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24/07/2021 00:10
Decorrido prazo de VALDINEI DOS SANTOS MACHADO em 23/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 08:58
Expedição de #Não preenchido#.
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01/07/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 7003286-47.2020.8.22.0010 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 APELADO : VALDINEI DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A): SÉRGIO MARTINS – RO3215 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/04/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Processo civil.
Apelação.
Cobrança.
Recuperação de consumo de energia.
Procedimento irregular.
Inexigibilidade de débito.
Dano moral.
Negativação indevida.
Indenização adequada.
Recurso não provido. É inexigível débito cobrado por concessionária de energia com base em recuperação de consumo não faturado oportunamente, sem a necessária obediência aos procedimentos da agência reguladora (ANEEL) e da observância ao contraditório e à ampla defesa.
A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando inexigível o débito, é ilegítima e acarreta dano moral.
A indenização fixada na sentença deve ser mantida quando adequada e suficiente a compensar o dano moral causado ao autor.
Recurso não provido. -
30/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:31
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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23/06/2021 12:01
Deliberado em sessão
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08/06/2021 07:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2021 10:50
Pedido de inclusão em pauta
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14/04/2021 13:04
Conclusos para decisão
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14/04/2021 13:03
Juntada de termo de triagem
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13/04/2021 10:31
Recebidos os autos
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13/04/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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