TJRO - 7063693-41.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ARIONILDO ASSIS DE QUEIROGA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:20
Decorrido prazo de VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.A em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:45
Publicado SENTENÇA em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7063693-41.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: ARIONILDO ASSIS DE QUEIROGA ADVOGADO DO AUTOR: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063 REU: VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.A REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 25.000,00 Data da distribuição: 19/10/2023 SENTENÇA A parte autora foi intimada a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID n. 97922336, deixando transcorrer o prazo in albis. Posteriormente, foi concedido mais 15 (quinze) dias para providenciar a pendência, sob pena de indeferimento (ID n. 99357073), no entanto, deixou novamente escoar o prazo sem que fossem tomadas as providências determinadas por este juízo.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321 e inciso IV do art. 330 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por ARIONILDO ASSIS DE QUEIROGA contra VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.A, ambos qualificados no processo e, em consequência, nos termos do inciso I do art. 485 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e DETERMINO seu arquivamento.
Sem custas e honorários.
Com a cautela de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 1 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:52
Indeferida a petição inicial
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01/02/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 00:12
Decorrido prazo de VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.A em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:12
Decorrido prazo de ARIONILDO ASSIS DE QUEIROGA em 30/01/2024 23:59.
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18/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7063693-41.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: ARIONILDO ASSIS DE QUEIROGA ADVOGADO DO AUTOR: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063 REU: VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.A REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 25.000,00 Data da distribuição: 19/10/2023 DESPACHO Oportunizo, no prazo de 15 dias, que o autor cumpra o disposto no ID 97922336, ou seja: Diga o autor mais especificamente quais bases de dados se encontram restritas, bem como se houve contato prévio com as administradoras dessas bases de dados para verificação de eventual restrição e pedido de liberação.
Em sendo o caso, promova a adequação do polo passivo. Cumprido o despacho, encaminhe-se para a pasta "Despacho emendas".
Não cumprido, encaminhe-se para a pasta "Julgamento extinção". Porto Velho, 1 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.A em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:14
Juntada de Petição de custas
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30/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7063693-41.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: ARIONILDO ASSIS DE QUEIROGA ADVOGADO DO AUTOR: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063 REU: VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.A REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 25.000,00 Data da distribuição: 19/10/2023 DESPACHO A inicial carece de emenda.
Apresente o autor o recolhimento das custas.
Diga o autor mais especificamente quais bases de dados se encontram restritas, bem como se houve contato prévio com as administradoras dessas bases de dados para verificação de eventual restrição e pedido de liberação.
Em sendo o caso, promova a adequação do polo passivo.
Prazo: 15 dias (CPC, art. 321).
Efetuada a emenda, encaminhe-se para a pasta DESPACHO EMENDAS.
Não havendo manifestação, encaminhe-se para a pasta JULGAMENTO EXTINÇÃO. Porto Velho, 27 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
27/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 10:10
Juntada de Petição de custas
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19/10/2023 16:33
Juntada de Petição de custas
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19/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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