TJRO - 7016646-10.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2021 16:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:42
Decorrido prazo de ROSENI SOBRINHO DE SOUSA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:41
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
-
27/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2021 08:59
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 01:40
Decorrido prazo de ROSENI SOBRINHO DE SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 03:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:00
Expedição de Alvará.
-
16/03/2021 00:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
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09/03/2021 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7016646-10.2019.8.22.0002.
AUTOR: ROSENI SOBRINHO DE SOUSA .
RÉU: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 9 de fevereiro de 2021. -
09/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:07
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2020 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:51
Juntada de Petição de outras peças
-
09/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 00:51
Decorrido prazo de ROSENI SOBRINHO DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:50
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:18
Juntada de Petição de recurso
-
22/09/2020 01:13
Publicado SENTENÇA em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:54
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2020 11:18
Conclusos para julgamento
-
15/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:19
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/07/2020 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 11:11
Outras Decisões
-
12/06/2020 07:11
Conclusos para julgamento
-
10/06/2020 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:18
Outras Decisões
-
14/05/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 19/03/2020.
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18/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 01:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 01:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2020 15:53
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 07:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 19:11
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:11
Decorrido prazo de ROSENI SOBRINHO DE SOUSA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:11
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 21/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 01:50
Publicado DESPACHO em 02/12/2019.
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29/11/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 12:47
Outras Decisões
-
28/11/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
02/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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