TJRO - 7065666-31.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JALLINE PESSOA SIMEAO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JALLINE PESSOA SIMEAO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 7065666-31.2023.8.22.0001 Remessa Necessária Origem: 7065666-31.2023.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Juízo Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Recorrido: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Recorrida: Jalline Pessoa Simeão Advogado(a): Raphael Tavares Coutinho (OAB/RO 9566) Advogado(a): Ana Paula da Silva (OAB/RO 10549) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 23/08/2024 DECISÃO; “SENTENÇA CONFIRMADA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Remessa necessária.
Mandado de segurança.
Administrativo.
Mandado legislativo.
Vereador.
Decisão judicial.
Mandato Legislativo.
Tempo indeterminado.
Vacância.
Posse de suplente.
Negado.
Ilegalidade.
Direito líquido e certo.
Lei orgânica municipal.
Sentença mantida. 1.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal, quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato aprovado terá direito subjetivo à nomeação e posse no cargo público, mormente, se expirada a validade do certame.
Precedente. 2.
Sentença mantida. - 
                                            
15/10/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:15
Sentença confirmada
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07/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:59
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:49
Juntada de termo de triagem
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23/08/2024 11:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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