TJRO - 7010307-83.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2021 19:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR TERUO ARAKAKI em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:00
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:00
Decorrido prazo de APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:56
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:55
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA FEITOSA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:56
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:33
Publicado SENTENÇA em 28/07/2021.
-
27/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:34
Declarada incompetência
-
16/06/2021 16:47
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 11:12
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 11:12
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 10:45
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 06:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:56
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:55
Decorrido prazo de APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:57
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:56
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA FEITOSA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:56
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:56
Decorrido prazo de APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:55
Decorrido prazo de ARTHUR TERUO ARAKAKI em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:55
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 26/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2021 15:09
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 05:16
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:14
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:13
Decorrido prazo de APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:12
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA FEITOSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:11
Decorrido prazo de ARTHUR TERUO ARAKAKI em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:06
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 01:48
Publicado DECISÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2021 22:58
Conclusos para julgamento
-
06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:06
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:40
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ARTHUR TERUO ARAKAKI em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:39
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7010307-83.2020.8.22.0007 Requerente: APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA - RO8566, MARCIA PASSAGLIA - RO1695 Requerido(a): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 Advogado do(a) REQUERIDO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO3054 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Cacoal, 24 de fevereiro de 2021. -
24/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:55
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2021 06:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 06:27
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7010307-83.2020.8.22.0007 REQUERENTE: APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA, RUA COQUEIRO 4781 RESIDENCIAL PAINEIRAS - 76964-680 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566, MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695 REQUERIDOS: EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES, AVENIDA PORTO VELHO 2520, - DE 2364 A 2666 - LADO PAR CENTRO - 76963-878 - CACOAL - RONDÔNIA, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, AVENIDA AMAZONAS 126, - ATÉ 1099 - LADO ÍMPAR CENTRO - 30180-000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ARTHUR TERUO ARAKAKI, OAB nº TO3054, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM, OAB nº MA11078 SENTENÇA Vistos APARECIDA COLOMBIARA TUPINAMBA MENEGUCI propôs AÇÃO em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – MULTIMARCAS CONSÓRCIOS e EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTAÇÕE requerendo a rescisão de contrato, restituição da quantia paga, indenização por danos materiais de R$250,00 e R$522,00 e indenização por danos materiais de R$8.000,00 acostando R$ 10.058,05 como valor da causa.
Deve-se considerar que a fixação do valor da causa está sujeita a fiscalização do juiz por ser tratar de norma de ordem pública e ter influência direta na manutenção do próprio Poder Judiciário.
E, nos casos dos Juizados Especiais Cíveis, interferência na fixação da competência.
Da leitura da peça inaugural verifico que a requerente atribuiu valor incorreto à causa em oposição ao determinado pela legislação processual.
Conforme cópia do contrato juntado nos autos (id.51223055), a requerente discute acerca das cláusulas do contrato de financiamento de bem imóvel no valor de R$36.100,00 cuja monta deve ser adicionado ao valor da causa, deduzindo somente a quantia pretendida a título de devolução das parcelas pagas, como determina o inciso II do artigo 292 do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II- na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Assim, o valor da causa deve corresponder ao valor total de R$123.113,70, que deve ser corrigido junto ao sistema.
Consequentemente, a demanda foge da competência do Juizado Especial Cível que se limita em 40 (quarenta) salários-mínimos (LJE 3º).
Posto isso, corrijo de ofício o valor atribuído à causa para R$44.872,00 e reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Cível para processamento do presente em virtude do valor exceder ao permitido.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 IV).
Isento de custas.
Retifique-se o valor atribuído à causa considerando o montante ora apontado como correto.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se (via sistema Pje).
Operado o prazo recursal, arquive-se.
Cacoal/RO, 05/02/2021 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
08/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:19
Declarada incompetência
-
04/02/2021 01:32
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/02/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 12:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/12/2020 00:10
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 18/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 09:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2020 01:42
Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO BRITO REPRESENTACOES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:41
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:40
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA FEITOSA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 12:24
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
20/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:57
Outras Decisões
-
16/11/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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