TJRO - 7053998-97.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA PAMELA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO em 06/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:32
Publicado SENTENÇA em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7053998-97.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 4.166,00 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais).
Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: FRANCISCA PAMELA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença em que MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO demanda em face de FRANCISCA PAMELA.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95.
A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia.
A análise dos autos permite concluir que a autora permanece inerte há mais de 30 (trinta) dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa.
Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 11 de janeiro de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
11/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA PAMELA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:19
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7053998-97.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 4.166,00 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais).
Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: FRANCISCA PAMELA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Em análise aos autos, verifico que consta diligência positiva (ID. 89063724) e outra negativa (ID. 96959084) realizada por oficial de justiça em novo endereço apresentado pela exequente. Ante a divergência no resultado das diligências, oportunizo a realização de nova - e derradeira - diligência a ser feito por oficial de justiça, intimando-se a exequente par que se manifeste no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito sob pena de extinção e arquivamento (Art. 19, §2°, LF 9099/95). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
27/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 23:06
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2023 19:02
Decorrido prazo de FRANCISCA PAMELA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA PAMELA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTELO BRANCO em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:14
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/07/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CASTELO BRANCO em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:41
Mandado devolvido sorteio
-
06/06/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/05/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 08:48
Mandado devolvido sorteio
-
02/04/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 22:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/01/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:19
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 13:35
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/09/2022 11:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/08/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 13:14
Recebidos os autos.
-
28/07/2022 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/07/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7042405-37.2023.8.22.0001
Francilei Michael Gomes
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/07/2023 16:56
Processo nº 7008277-91.2023.8.22.0000
Maria Rosilene Ferreira Martins
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Sidney Sobrinho Papa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2023 17:36
Processo nº 7002991-75.2023.8.22.0019
Miguel Ferreira de Matos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Milson Luiz Nascimento da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/07/2023 13:54
Processo nº 0004745-88.2020.8.22.0501
Elionardo Moreira Souza
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Wladislau Kucharski Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/05/2021 16:16
Processo nº 0004745-88.2020.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Pamela Correa Nascimento
Advogado: Wladislau Kucharski Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/03/2024 12:37