TJRO - 7002788-81.2016.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002788-81.2016.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS, AVENIDA MALAQUITA 3360, - DE 3160 A 3370 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-196 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: FRANCESCO DELLA CHIESA, OAB nº RO5025A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se a presente de execução contra o INSS.
A(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor foi(ram) devidamente depositada(s), tendo a parte exequente pugnado pela extinção do feito.
Posto isso, considerando o cumprimento integral da obrigação, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se.
Colorado do Oeste- RO, 20 de junho de 2024.
LUCIANE SANCHES Juíza de direito -
20/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
AUTOS 7002788-81.2016.8.22.0012 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS Endereço: linha 6 km 15 rumo colorado, zona rural, zona rural, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a) ESPÓLIO: FRANCESCO DELLA CHIESA - RO0005025A REQUERIDO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido ADVOGADO INTIMAÇÃO Dar ciência à parte autora, através de seu Advogado(a), do Alvará Judicial expedido nos autos, devendo comprovar nos autos o levantamento. -
07/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:25
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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05/06/2024 07:26
Processo Desarquivado
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01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:00
Intimação
AUTOS 7002788-81.2016.8.22.0012 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS Endereço: linha 6 km 15 rumo colorado, zona rural, zona rural, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a) ESPÓLIO: FRANCESCO DELLA CHIESA - RO0005025A REQUERIDO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido ADVOGADO INTIMAÇÃO intimar as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (Res.
CJF 822/2023 art. 12). -
31/03/2024 02:21
Arquivado Provisoramente
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31/03/2024 02:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 02:17
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
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07/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 04:09
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002788-81.2016.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS, AVENIDA MALAQUITA 3360, - DE 3160 A 3370 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-196 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: FRANCESCO DELLA CHIESA, OAB nº RO5025A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1 - Recebo o cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 3 - Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 4 - Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, ou, ainda, a aquiescência mútua em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. Colorado do Oeste-RO, 2 de dezembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito -
03/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/11/2023 01:16
Decorrido prazo de CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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06/11/2023 16:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2023.
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03/11/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7002788-81.2016.8.22.0012 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE Nome: CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS Endereço: linha 6 km 15 rumo colorado, zona rural, zona rural, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: FRANCESCO DELLA CHIESA - RO0005025A REQUERIDO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. -
02/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 07:27
Recebidos os autos
-
02/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
05/08/2023 19:26
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 07:44
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 07:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 06:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2018 17:50
Conclusos para decisão
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10/07/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2018 23:59:59.
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23/05/2018 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 06:31
Decorrido prazo de CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS em 07/05/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 17:21
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 17:37
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2018 17:37
Juntada de outras peças
-
20/10/2017 03:26
Decorrido prazo de Perito em 16/10/2017 23:59:00.
-
08/10/2017 20:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 11:51
Mandado devolvido sorteio
-
07/08/2017 08:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 02:40
Decorrido prazo de CREUZA MOREIRA DE SOUZA FREITAS em 24/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 12:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/07/2017 11:30
Expedição de Mandado.
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12/07/2017 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 11:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2017 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2017 17:26
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 24/05/2017 23:59:59.
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17/05/2017 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2017 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2017 08:23
Juntada de Certidão
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10/05/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2017 17:15
Conclusos para decisão
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09/03/2017 09:22
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2016 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2016 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2016 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2016 16:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2016 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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