TJRO - 7004698-11.2018.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:16
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
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03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:41
Determinada diligência
-
03/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:04
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 02/07/2025 23:59.
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de outras peças
-
01/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2025 00:44
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
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31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:41
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 18/02/2025.
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17/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 23/01/2025.
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22/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de outras peças
-
18/12/2024 01:39
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 03:00
Publicado DECISÃO em 17/12/2024.
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16/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:19
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
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17/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
06/09/2024 13:18
Juntada de Petição de outras peças
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30/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:58
Publicado DECISÃO em 30/08/2024.
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29/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:25
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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07/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
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06/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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11/07/2024 02:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
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01/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 00:44
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
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21/05/2024 14:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:12
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 29/04/2024 23:59.
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14/04/2024 03:17
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 17:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:51
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:36
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 05/04/2024.
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04/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
03/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:09
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2023 00:35
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
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11/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:58
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:03
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:31
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:57
Homologada a Transação
-
20/10/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 15:20
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 14:59
Juntada de Petição de outras peças
-
19/10/2023 09:28
Juntada de Petição de outras peças
-
19/10/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:25
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:49
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 23:00
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:31
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:13
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Petição de outras peças
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 10:59
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:11
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2023 11:35
Juntada de Petição de informação
-
17/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:11
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
25/07/2023 05:05
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 04:02
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:31
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:45
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 14/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:29
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:14
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7004698-11.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CEZAR AUGUSTO SARTORI - PR69614, WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA - PR87855 EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: SUELEN MONTEIRO SENA - GO53607 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 93046258. -
10/07/2023 13:31
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7004698-11.2018.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA, OAB nº PR87855, CEZAR AUGUSTO SARTORI, OAB nº PR69614 EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: SUELEN MONTEIRO SENA, OAB nº GO53607 Valor: R$ 24.404,64 DECISÃO A parte autora requer a Penhora no Rosto dos autos de nº 7000627-76.2022.8.22.0016, em trâmite no Juizado Especial Cível da comarca de Costa Marques/RO.
Defiro o pedido, nos termos do artigo 860 do CPC/2015.
Expeça-se ofício ao Juizado Especial Cível da comarca de Costa Marques/RO, a fim de que promova a penhora no rosto dos autos, até o montante de R$ 79.463,83 (setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos). Vindo a resposta do ofício, intime-se o executado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a penhora realizada.
Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
07/07/2023 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:40
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:15
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7004698-11.2018.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA, OAB nº PR87855, CEZAR AUGUSTO SARTORI, OAB nº PR69614 EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: SUELEN MONTEIRO SENA, OAB nº GO53607 Valor: R$ 24.404,64 DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. R$ 2.846,78 WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA *54.***.*01-09 1805930 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0618-1 C.: 20596-6 EditarExcluir R$ 130,46 WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA *54.***.*01-09 1805936 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0618-1 C.: 20596-6 EditarExcluir R$ 93,66 WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA *54.***.*01-09 1805937 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0618-1 C.: 20596-6 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Trata-se de ação onde a parte autora manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito face o descumprimento do acordo realizado e homologado nos autos.
Deste modo, RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na forma dos artigos 513 e 523, CPC/2015, intime-se a parte devedora para, querendo, efetuar e comprovar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de cumprimento de sentença também fixados em 10%, salvo oposição de embargos.
Deve ser frisado que em caso de não comprovação nos autos do pagamento eventualmente efetivado a parte executada estará sujeita a cobrança da multa e dos honorários de cumprimento de sentença.
A intimação se dará por meio do Diário da Justiça nos termos do § 2º do artigo 513 do CPC/2015, ou por meio eletrônico caso haja advogado cadastrado no sistema do PJE.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte executada nos prazos acima assinalados, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Sirva cópia desta decisão como carta/mandado.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 3 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
03/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:19
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7004698-11.2018.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA, OAB nº PR87855, CEZAR AUGUSTO SARTORI, OAB nº PR69614 EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: SUELEN MONTEIRO SENA, OAB nº GO53607 Valor: R$ 24.404,64 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de ID 91419592 no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
14/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:14
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7004698-11.2018.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA, OAB nº PR87855, CEZAR AUGUSTO SARTORI, OAB nº PR69614 EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: SUELEN MONTEIRO SENA, OAB nº GO53607 SENTENÇA Homologo o acordo de ID 90785469 entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio nos arts. 513 e 924, III do CPC.
Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por simples petição nos autos.
Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa.
O alvará eletrônico dos valores bloqueados já foi expedido na modalidade transferência, conforme decisão de ID 90470686, para os dados bancários indicados na petição de ID 86351292.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 27 de maio de 2023 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito -
27/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 02:55
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:56
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7004698-11.2018.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA, OAB nº PR87855, CEZAR AUGUSTO SARTORI, OAB nº PR69614 EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 24.404,64 DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, conforme requerido na Petição de ID 86351292, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor (R$ 3.033,74) deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
A parte autora requereu a inclusão de SUELEN MONTEIRO SENA no polo passivo da ação, uma vez que a requerida é empresa individual/sociedade unipessoal.
Sabe-se que o empresário individual possui regramento específico no ornamento jurídico, no entanto, não goza de proteção patrimonial.
Em outras palavras, os patrimônios da pessoa física e da pessoa jurídica do empresário individual se confundem, de modo que se mostra desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução em face da pessoa jurídica criada em nome da parte executada. Com tais considerações, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. A fim de evitar tumulto processual e facilitar a pesquisa, determino a inclusão no polo passivo de SUELEN MONTEIRO SENA, inscrita no CPF *27.***.*68-72.
Ademais, a parte autora pugna pelo reconhecimento da existência de grupo econômico, a fim de que o presente cumprimento de sentença atinja os bens da empresa a MIRANDA E MONTEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (MM SERVIÇOS MÉDICOS), inscrita no CNPJ sob o n° 47.***.***/0001-87, sendo oportuno consignar que o referido pedido caracteriza-se como requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, para que seja analisada a possibilidade de reconhecimento de grupo econômico entre as empresas e a consequente inclusão da MIRANDA E MONTEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA no polo passivo desta demanda, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ocasião em que a referida pessoa jurídica será citada e poderá exercer o contraditório.
Sobre o tema, oportuno citar os seguintes julgados: *CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Grupo econômico – Reconhecimento de grupo empresarial que está condicionado à instauração de prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Prematuro pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Em princípio, não foi demonstra a ocorrência de atos fraudulentos e ilícios que retratem o abuso da personalidade jurídica - Ainda que se possa considerar que as empresas agravadas eventualmente façam parte do mesmo grupo econômico, o certo é que tal circunstância não gera, necessariamente, responsabilidade solidária - Decisão mantida – Recurso não provido* (TJ-SP - AI: 20482061620208260000 SP 2048206-16.2020.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 21/09/2020, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2020) [grifo nosso] Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de grupo econômico de ID 86351292.
Assim sendo, fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, recolher as custas para a realização de consulta ao sistema SISBAJUD.
Contudo, destaco que deverá ser apresentado o comprovante de custas para cada CPF/CNPJ solicitado Após, faça-se a conclusão dos autos para caixa JUD'S, para determinação de consulta Sisbajud e apreciação dos demais pedidos da petição de ID 86351292.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 9 de maio de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
09/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:44
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:03
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:39
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:51
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:09
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:40
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:04
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:40
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 03:10
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:42
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:42
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:42
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SARTORI em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:42
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2022 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 10:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:05
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 23:07
Mandado devolvido para despacho
-
19/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/11/2021 14:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 00:42
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 00:15
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 00:26
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 03/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 12:47
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:59
Outras Decisões
-
01/04/2021 09:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 31/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:49
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7004698-11.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA F.
MARANGON & CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA - PR87855 EXECUTADO: S.
MONTEIRO SENA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:17
Outras Decisões
-
05/02/2021 01:46
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 13:22
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
16/12/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:22
Outras Decisões
-
02/12/2020 01:41
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 01/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:18
Outras Decisões
-
20/11/2020 08:41
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 00:55
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:45
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:22
Publicado DECISÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:16
Arquivado Provisoriamente
-
20/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2020 01:07
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 01:07
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 01:21
Publicado DESPACHO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:36
Outras Decisões
-
31/01/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 01:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 14:15
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 19/12/2019 23:59:59.
-
09/01/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 00:02
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:33
Publicado DECISÃO em 12/12/2019.
-
10/12/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 10:06
Outras Decisões
-
12/11/2019 10:29
Juntada de Petição de custas
-
08/11/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2019.
-
05/11/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:33
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:32
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 23/10/2019.
-
21/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 10:52
Outras Decisões
-
13/08/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 11:15
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 11:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 11:15
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:10
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.
-
02/08/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2019 03:24
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:24
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 01:41
Publicado DECISÃO em 13/06/2019.
-
11/06/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:21
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:32
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 21/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 17:24
Publicado DESPACHO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 21:14
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 01/03/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 08:51
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2018 22:35
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 03/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 22:35
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 03/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 22:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 03/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:05
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 18/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 08:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 14:43
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 03:31
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 05/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 06:01
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 06:01
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 06:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 10/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 05:51
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 05:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 17/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 07:50
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 07:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 16/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:38
Juntada de Petição de custas
-
12/04/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 05:24
Decorrido prazo de WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA em 10/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 05:24
Decorrido prazo de S. MONTEIRO SENA EIRELI - EPP em 10/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 05:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA F. MARANGON & CIA LTDA - ME em 10/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 10:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/03/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 15:59
Juntada de Petição de custas
-
14/02/2018 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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