TJRO - 7000036-71.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JOEL THOMAZ DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:46
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:51
Publicado SENTENÇA em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000036-71.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: JOEL THOMAZ DE SOUZA, RUA AMAZONAS 3342 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO8754 REU: BANCO PAN S.A., BRAZILIAN FINANCE CENTER 1374, 12 ANDAR - BANCO PAN S/A BELA VISTA - 01310-916 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor da causa: R$ 10.000,00 SENTENÇA
Vistos.
Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela árte Executada, consoante documento de (ID de n° 101263835).
A parte Exequente, informou os dados para o envio de alvará eletrônico. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente, remeta os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
CONTA JUDICIAL: 1588142 - 3 - R$ 6.120,77 FAVORECIDA: ELIANE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 44.379.284/0001-44Instituição Financeira: SICREDI (748), AGÊNCIA 0821, CONTA CORRENTE: 06127-9.
P.R.I. Pratique-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2024.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
21/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:07
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000036-71.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOEL THOMAZ DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO8754 Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Conforme orientação do TJRO, deverá ser priorizada a opção para crédito em conta a fim de agilizar o processamento/cumprimento das ordens digitais, priorizando portanto a transferência de valores para a conta do credor, o que inclusive será processado pelo sistema recentemente implantando exclusivamente para tal finalidade.
Assim, considerando o pagamento integral da condenação e os valores disponíveis na conta judicial dos autos, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para transferência dos valores, ressaltando que poderá indicar a conta de qualquer instituição bancária.
Com a vinda da informação, voltem conclusos na pasta “Despacho Alvará” para expedição de alvará e sentença de Extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 5 de fevereiro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
05/02/2024 08:46
Juntada de Petição de outras peças
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05/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 06:23
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:27
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:58
Juntada de despacho
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14/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 09:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:38
Juntada de Petição de recurso
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04/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 05:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:10
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
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09/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:58
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 06:02
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2023 09:07
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2023 08:40 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 01:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 12:55
Recebidos os autos.
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11/01/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:54
Recebidos os autos.
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11/01/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:52
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 08:40 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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11/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
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11/01/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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11/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
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06/01/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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