TJRO - 7002370-68.2019.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2022 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:22
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
23/02/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 14:29
Juntada de Petição de
-
15/01/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2021 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 22:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:01
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 19/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 19/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 25/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Embargos de Declaração nº 7002370-68.2019.8.22.0003 Embargante: Município de Theobroma Procurador: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Embargada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada: Maricelia Santos Ferreira de Araújo (OAB/RO 324-B-A) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783-A) Advogada: Ana Paula Carvalho Vedana (OAB/RO 6926-A) Advogado: Jose Maria Alves Leite (OAB/RO 8303-A) Advogada: Lorena Gianotti Bortolete (OAB/RO 8303-A) Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530-A) Relator: Desembargador Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Considerando a expressa pretensão de atribuição de efeitos modificativos, nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, que seja intimada a Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia - CAERD para, no prazo apropriado, manifestar-se sobre os embargos de declaração. Após, volte-me concluso. Publique-se. Porto Velho, 29 de julho de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
06/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/07/2021 00:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7002370-68.2019.8.22.0003 Apelação (PJe) Origem: 7002370-68.2019.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530) Advogada: Ana Paula Carvalho Vedana (OAB/RO 6926) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Advogada: Maricélia Santos Ferreira de Araújo (OAB/RO 324) Apelado: Município de Theobroma Procurador: Noemi Brisola (OAB/RO 202B) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 06/10/2020 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Ação de cobrança.
Honorários.
Fazenda Pública.
Parte.
Percentual do artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil.
Precedente STJ. 1. É da jurisprudência do STJ que, nas causas em que a Fazenda Pública for litigante, os honorários advocatícios devem ser fixados nos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, §3º, do CPC. 2.
Merece reparo o arbitramento dos honorários que não tenham sido fixados nos contornos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. 8.
Apelo parcialmente provido. 6.
Apelo não provido. -
16/06/2021 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:40
Conhecido o recurso de MUNICíPIO De THEOBROMA - CNPJ: 84.***.***/0001-90 (APELADO) e provido em parte
-
27/05/2021 12:31
Deliberado em sessão
-
18/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 23:45
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2021 21:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 21:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
16/02/2021 09:35
Juntada de Petição de custas
-
12/02/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação nº 7002370-68.2019.8.22.0003 Origem: Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada: Ana Paula Carvalho Vedana (OAB/RO 6926-A) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783-A) Advogada: Maricélia Santos Ferreira De Araújo (OAB/RO 324-A) Apelado: Município de Theobroma Procurador: Noemi Brisola (OAB/RO 202B) Relator: Des.
Gilberto Barbosa DECISÃO Vistos etc., Cuida-se de Apelação interposta pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Jaru que, julgando procedente ação de cobrança, impôs-lhe pagar custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, id. 9959185. Alegando que não reúne condições financeiras para arcar com o valor do preparo recursal, postula a gratuidade da justiça ou que lhe seja deferido prazo para o recolhimento, id. 9959187. O Município de Theobroma apresenta suas contrarrazões em sentido do não provimento da justiça gratuita, id. 9959192. É o relatório.
Decido. No caso em análise, a apelante vale-se de singela alegação de hipossuficiência e não comprova a impossibilidade financeira de pagar as custas do processo. É cediço que o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido a quem, no contexto socioeconômico, é considerado pobre por não reunir condições financeiras para atender necessidades básicas, realidade a que, a meu pensar, não se enquadra a recorrente. A míngua de demonstração contábil de fontes de renda e de que as despesas superam a arrecadação, ou de que tenha havido outra circunstância que fragilize suas finanças de modo a não suportar o pagamento do preparo recursal de R$156,35, equivalentes a três por cento do valor atualizado da causa, (R$ 5.211,72), não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Nesse contexto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, com fundamento no §7º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino que, em até cinco dias e sob pena de deserção, apresente comprovante de recolhimento do preparo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
09/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 23:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNICíPIO De THEOBROMA - CNPJ: 84.***.***/0001-90 (APELADO).
-
06/10/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 10:15
Juntada de termo de triagem
-
06/10/2020 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2020 10:14
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/10/2020 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
05/10/2020 16:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/10/2020 16:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/10/2020 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
30/09/2020 16:56
Determinada diligência
-
22/09/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 16:11
Juntada de termo de triagem
-
15/09/2020 17:18
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012458-40.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Adriano Oliveira Almeida
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2020 17:10
Processo nº 7012458-40.2020.8.22.0001
Adriano Oliveira Almeida
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2020 15:41
Processo nº 7029172-46.2018.8.22.0001
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Mariucha Cordeiro da Silva
Advogado: Harthuro Yacintho Alves Carneiro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/07/2019 20:27
Processo nº 7029172-46.2018.8.22.0001
Mariucha Cordeiro da Silva
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Daniel Franca Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/07/2018 10:02
Processo nº 0011710-06.2011.8.22.0014
Lawrence Jose Machado
Estado de Rondonia
Advogado: Antonio Jose dos Reis Junior (Pge-Prv)
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2017 20:14