TJRO - 7005165-53.2019.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
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12/09/2025 00:09
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 03:21
Publicado SENTENÇA em 20/08/2025.
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19/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 07:16
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:07
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005165-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.579,90 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14.***.***/0001-12 01827015 - 3 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 56294-7 EditarExcluir TOTAL R$ 1.579,90 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo.
Zerada a conta judicial, aguarde-se os demais descontos no cartório.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados.
Porto Velho/RO, 13 de março de 2025.
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:35
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005165-53.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE - RO8541 REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Ficam as parte as partes, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimadas da suspensão do feito pelo prazo de 60(dias) dias, conforme despacho de id110446185. -
10/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:45
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005165-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 384,86 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14.***.***/0001-12 01827015 - 3 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 56294-7 EditarExcluir TOTAL R$ 384,86 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo.
Zerada a conta judicial, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60(dias) dias, tendo em vista que os valores estão sendo depositados mensalmente na conta judicial.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024.
Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:55
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
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17/08/2024 02:06
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:22
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005165-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Procuração com poderes para levantamento no ID 24658407.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 385,27 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14.***.***/0001-12 01827015 - 3 Sim (001) Ag.: 01023 C.: 56294-7 TOTAL R$ 385,27 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo.
Zerada a conta judicial, deverá a parte exequente prosseguir com feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, contanto os valores já abatidos e sacados, bem como indicar especificamente o montante e o prazo restante.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2024.
Elaine Cristina Pereira Juíza substituta -
24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:26
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7005165-53.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE - RO8541 REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte Autora intimada para prosseguir com feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, contanto os valores já abatidos e sacados, bem como indicar especificamente o montante e o prazo restante. -
19/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:49
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005165-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.160,23 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14.***.***/0001-12 1827015 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 56294-7 EditarExcluir TOTAL R$ 1.160,23 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo.
Zerada a conta judicial, deverá a parte exequente prosseguir com feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, contanto os valores já abatidos e sacados, bem como indicar especificamente o montante e o prazo restante.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados.
Porto Velho/RO, 17 de junho de 2024.
Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
17/06/2024 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:37
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:13
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005165-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Conforme já determinado no id. 99070401, fica a parte intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planiulha atualizada do débito, contanto os valores já abatidos e sacados, bem como indicar especificamente o montante e o prazo restante.
Após, com a planilha e com a informação do pagamento mensal (extrato CEF), venham os autos conclusos para expedição do alvará eletrônico. Porto Velho/RO, 25 de março de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:08
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 12:12
Juntada de Petição de custas
-
31/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 30/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7005165-53.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE - RO8541 REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
17/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:38
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de OUTROS em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:28
Juntada de Petição de custas
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:42
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:36
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005165-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO No que concerne ao pedido formulado pela parte credora, de penhora sobre salário, necessário salientar que a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça “no tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, pacificou o entendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.741.001 - PR (2018/0112887-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN).
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. 1.
Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/12/2012 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2.
O propósito recursal é decidir sobre a possibilidade de penhora de 30% (trinta por cento) de verba recebida a título de aposentadoria para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC/73, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Precedentes. 4.
Ausência no acórdão recorrido de elementos concretos suficientes que permitam afastar, neste momento, a impenhorabilidade de parte dos proventos de aposentadoria do recorrente. 5.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1394985/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AFERIÇÃO QUANTO À ESSENCIALIDADE DO DOCUMENTO.
REEXAME NECESSÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
TRIBUNAL A QUO RECONHECEU QUE A CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SALÁRIO VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE.
ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ também possui orientação no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser formado com as peças essenciais à compreensão da controvérsia, além das qualificadas como obrigatórias pela norma processual (art. 525 do CPC). 2.
Contudo, a alteração do entendimento da instância ordinária quanto à necessidade da documentação não trasladada mostra-se inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3.
No mais, o propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4.
No tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, o STJ pacificou o entendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. 5.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 6.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente visa garantir a efetividade da execução e não compromete a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ao STJ em virtude do óbice de sua Súmula 7. 7.
Recurso Especial não conhecido. (REsp 1741001/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018) O Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, seguindo o entendimento da jurisprudência da 2ª Turma do Eg.
STJ, adota a posição de que a penhora mensal de salário é cabível, desde que ocorra em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique em ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana.
Neste sentido, transcrevo trecho de julgado do TJ-RO, sob relatoria do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (Agravo de Instrumento 0005198-78.2013.8.22.0000, julgado em 27/06/2013, bem como Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel.
Des.
Miguel Monico Neto): "Ao tratar da penhora de valores de salário, esta Corte adotou a posição de que isso é possível desde que seja feito em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique em ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana.” AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SALÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
IMPENHORABILIDADE.
DIFERENÇAS PRETÉRITAS.
PENHORA PARCIAL.
POSSIBILIDADE.
Aplicação do princípio da razoabilidade.
A regra da impenhorabilidade do salário visa a manutenção da sobrevivência digna da pessoa.
Entretanto não há que se falar em impenhorabilidade de diferenças apuradas em verbas pretéritas, ainda que de natureza salarial, quando tais diferenças foram despiciendas para a mantença.Conquanto caracterizada a natureza salarial, em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser recebido pelo devedor (servidor público federal) como diferenças pretéritas, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família (Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel.
Des.
Miguel Monico Neto). (…) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora verba salarial.
Relativização.
Possibilidade.
Proporcionalidade.
Recurso parcialmente provido. É crível a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial da parte devedora, como forma de garantir o adimplemento das obrigações assumidas por ela, desde que não ofenda o princípio da dignidade do ser humano. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806900-45.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 16/12/2021 Agravo de instrumento.
Penhora sobre verba salarial.
Impossibilidade. 1.
Malgrado a penhora sobre proventos e salários seja vedada por lei, poderá ser mitigada quando esgotados os meios de localização de outros bens. 2.
O percentual aplicado deverá respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, não comprometendo a subsistência do devedor ou de sua família. 3.
Recurso provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805886-26.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 09/03/2022 Recentemente o STJ decidiu acerca do tema no seguinte sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2.
Ação ajuizada em 13/10/1994.
Recurso especial interposto em 29/10/2009.
Embargos de divergência opostos em 23/10/2017.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 5.
Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6.
Embargos de divergência não providos” (STJ, Corte Especial, EREsp 518169/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/10/2018 e publicado no DJe em 27/02/2019).
Acredito que o pensamento relativamente à penhora de percentual de salário do devedor precisa evoluir, notadamente, considerando as recentes alterações feitas no processo civil que prestigiam o direito do credor receber o que é seu por direito, e o consequente cumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas buscando afastar o arrastamento por anos de ações de execução e cobrança. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência da parte executada e, isocronicamente, dar efetividade à execução, garantindo, assim, a prestação da atividade jurisdicional e o direito da parte exequente.
Tanto é assim que a expressão utilizada nas disposições do artigo 833, IV, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015, trata de quantias "destinadas ao ", o que evidencia um entendimento sustento do devedor e sua família mais liberal acerca daquilo que, efetivamente, foge ao alcance da constrição judicial.
O objetivo primordial da função social do art. 833 do CPC é evitar a retenção salarial abusiva, pois tem o salário o escopo de garantir a sobrevivência digna do indivíduo.
Assim, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e em atenção à regra da impenhorabilidade pela função social, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizem a sobrevivência digna do devedor.
Neste sentido são os seguintes julgados do Eg.
TJ/RO: AI 0800151-51.2017.8.22.0000, rel.
Des.
Isaías Fonseca Moraes, julgado em 10/05/2017; AI 0800784-62.2017.8.22.0000, rel.
Des.
Kiyochi Mori, julgado em 25/05/2017; AI 0804039-62.2016.8.22.0000, rel.
Juiz Carlos Augusto Teles Negreiros, julgado em 05/04/2017; AI 0803607-43.2016.8.22.0000, rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 07/12/2016; AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801409-96.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 06/09/2017 Ante o exposto, defiro e determino o bloqueio de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos da parte executada até a satisfação total do crédito.
Expeça-se ofício ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, órgão empregador ao qual está vinculado a parte CLECI MIGUELINA DA SILVA ROVER (CPF *41.***.*97-72) para que promova os descontos mensais, no limite de 10%, até atingir o montante de R$ 6.524,93 (seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), depositando os valores em conta judicial.
Após a transferência, a parte executada deverá ser intimada para manifestar-se quanto eventual interposição de embargos à execução ou formular pedido de audiência de conciliação.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora (exequente).
SERVE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 2 de junho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
02/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:03
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005165-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro a quebra do sigilo fiscal.
Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Segue, em anexo, o detalhamento da consulta.
Proceda a CPE com a liberação dos documentos sigilosos às partes.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
26/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/04/2023 06:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:49
Juntada de Petição de custas
-
04/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:27
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:18
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 03:26
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:16
Juntada de Petição de custas
-
28/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:59
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:19
Juntada de Petição de custas
-
27/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 13/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:32
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:30
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 15/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:11
Expedição de Edital.
-
20/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:26
Outras Decisões
-
18/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/05/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:20
Publicado SENTENÇA em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
02/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:30
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:42
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:22
Publicado CITAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:01
Expedição de Edital.
-
06/10/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
04/10/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 04:58
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:57
Decorrido prazo de CAERD COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 13:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/08/2021 13:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/08/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 11:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 14:37
Juntada de Petição de custas
-
12/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7005165-53.2019.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 RÉU: CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
05/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/01/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/10/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:17
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:28
Outras Decisões
-
31/08/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 01:10
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 11:03
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:43
Outras Decisões
-
13/08/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 12:59
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2020 10:05
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 08/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 08:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/02/2020 00:21
Decorrido prazo de CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 00:03
Publicado DESPACHO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:05
Outras Decisões
-
05/12/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2019.
-
27/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 11/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2019 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 16:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/09/2019 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2019 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2019 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 23/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2019 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 28/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2019.
-
19/06/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2019 10:11
Mandado devolvido competência exclusiva
-
28/03/2019 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:07
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
19/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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