TJRO - 7022128-34.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE FLORENCIO SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA DOS SANTOS SALVINO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO SALVINO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA ALDERINDA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:19
Decorrido prazo de FLORIVANIO DOS SANTOS SALVINO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:14
Publicado SENTENÇA em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7022128-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADO DOS REQUERENTES: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL, OAB nº RO7651 INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: MARIA ALDERINDA SANTOS, JOSE FLORENCIO SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, FRANCISCA MARTA DOS SANTOS SALVINO, FLORIVANIO DOS SANTOS SALVINO SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de inventário aberto em razão da morte de JOÃO SALVINO, em que são herdeiros MARIA ALDERINDA SANTOS, JOSÉ FLORÊNCIO SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, FRANCISCA MARTA DOS SANTOS e FLORIVÂNIO DOS SANTOS SALVINO, todos qualificados nos autos.
Decisão declarando aberto o inventário e nomeando MARIA ALDERINDA SANTOS como inventariante (id n° 75194217).
O inventariante apresentou as primeiras declarações e esboço de partilha (id n° 79275555).
As certidões negativas - Federal, Estadual e Municipal - em nome do autor da herança foram juntadas (id n° 82427038, id nº 82427041 e id nº 84907032).
Os herdeiros MARIA APARECIDA DOS SANTOS, FRANCISCA MARTA DOS SANTOS e FLORIVÂNIO DOS SANTOS SILVA foram citados pessoalmente, mas deixaram transcorrer o prazo sem apresentar defesa e constituir advogado/defensor público (id nº 88122360 e id nº 90010984).
A DIEF - Documento de Informação Econômico Fiscais foi anexada e a declaração não gerou débito de ITCD (id n° 104216704).
Intimada para se manifestar a respeito da regularidade da isenção do ITCD e da DIEF, a Fazenda Pública não apresentou óbice ao prosseguimento do feito (id n° 106364560).
Os autores requereram o julgamento da partilha apresentada no id nº 79275555 (id nº 106699552).
As custas processuais não foram recolhidas. É O RELATÓRIO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O inventário tramitou regularmente, obedecendo os procedimento pertinentes, sendo que o plano de partilha apresentado pela inventariante está em consonância com as disposições expressas na legislação em vigor, com a identificação dos quinhões dos herdeiros.
O processo tramitou à revelia dos herdeiros MARIA APARECIDA DOS SANTOS, FRANCISCA MARTA DOS SANTOS e FLORIVÂNIO DOS SANTOS SILVA, que foram citados pessoalmente, mas deixaram transcorrer o prazo sem apresentar defesa e constituir advogado/defensor público (id nº 88122360 e id nº 90010984).
A herança reduz-se aos direitos sob o imóvel localizado na Rua das Rosas, 5319, Cobah Floresta, Porto Velho/RO (id nº 86257831), com relação ao qual os herdeiros permanecerão em condomínio nas frações ideais indicadas no plano de partilha (id n° 79275555).
O imóvel em questão não se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóvel em nome do autor da herança, sendo anexado a certidão informativa expedida pela Prefeitura de Porto Velho/RO, demonstrando a posse (id n° 86257831).
Apesar disso, tratando-se de bem que tem valor econômico, totalmente possível a transmissão decorrente da morte.
Destaco que houve a isenção do ITCD, com manifestação favorável por parte da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, de modo que, havendo eventual diferença, poderá ocorrer o lançamento administrativo, conforme estabelece o art. 21, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 15.694/2011.
Nessa perspectiva, não vislumbro óbice à procedência da partilha.
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, JULGO PROCEDENTE a partilha celebrada neste autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO SALVINO (id n° 792755552), que tramitou pelo rito comum, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Sem custas, ante a gratuidade que concedo aos autores, em razão da pequena monta do monte partilhável.
Condiciono a expedição do formal de partilha a juntada da certidão negativa da Fazenda Municipal e a comprovação da regularização do imóvel em nome do autor da herança no registro de imóvel mediante à juntada da certidão de inteiro teor.
Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho (RO), 21 de julho de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito -
21/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7022128-34.2022.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ALDERINDA SANTOS e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 INVENTARIADO: João Salvino INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Defiro o requerimento de id. nº 97279050 e concedo o prazo de 30 dias para cumprimento do despacho de id nº 96137230.
Int.
Porto Velho (RO), 30 de outubro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito -
30/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2023 12:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 04:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:14
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de FLORIVÂNIO DOS SANTOS SALVINO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:09
Decorrido prazo de FLORIVÂNIO DOS SANTOS SALVINO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FLORIVÂNIO DOS SANTOS SALVINO em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:16
Mandado devolvido sorteio
-
01/04/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:37
Decorrido prazo de FLORIVÂNIO DOS SANTOS SALVINO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 21:40
Mandado devolvido competência exclusiva
-
28/03/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:50
Mandado devolvido sorteio
-
11/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 00:33
Decorrido prazo de João Salvino em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:05
Decorrido prazo de João Salvino em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:15
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:11
Decorrido prazo de João Salvino em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:44
Mandado devolvido sorteio
-
11/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 10:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 11:40
Outras Decisões
-
17/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 06:26
Decorrido prazo de MARIA ALDERINDA SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:17
Decorrido prazo de LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:53
Expedição de Termo de Compromisso.
-
01/04/2022 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:49
Outras Decisões
-
30/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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